Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Gelf, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100765306 uma entidade denominada, Gelf, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o Contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Fernando Alberto Mandjate, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009807J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo que outorga também em nome dos menores;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Elisa Luís Pale, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100129543S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Luísa Fernanda Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664449Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, Célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Giovanna Fernando Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106082314M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Gelf Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de
Texto do artigo · p. 23 informática, serigrafia, internet café, venda de
Texto do artigo · p. 23 material de escritório e escolar, consumíveis, transportes, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação de diversos produtos relacionados ou não com estas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mandjate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Luís Pale;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Fernanda Mandjate;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Giovanna Fernanda Mandjate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimento
Texto do artigo · p. 23 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Elisa Luís Pale, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada da administradora ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício/. e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação
Texto do artigo · p. 24 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Gelf, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100765306 uma entidade denominada, Gelf, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o Contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Fernando Alberto Mandjate, solteiro,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009807J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Maio de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo que outorga também em nome dos menores;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Elisa Luís Pale, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100129543S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Luísa Fernanda Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664449Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, Célula B, casa n.º 83, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Quarto. Giovanna Fernando Mandjate, solteira,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106082314M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Junho de 2016, residente no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, célula B, casa n.º 83, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Gelf Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de
  18. Texto do artigo, página 23: informática, serigrafia, internet café, venda de
  19. Texto do artigo, página 23: material de escritório e escolar, consumíveis, transportes, aluguer de viaturas, comércio geral com importação e exportação de diversos produtos relacionados ou não com estas actividades.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais e duas quotas iguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Alberto Mandjate;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Elisa Luís Pale;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Fernanda Mandjate;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Giovanna Fernanda Mandjate.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Suprimento
  30. Texto do artigo, página 23: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Gerência e administração
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é exercida pela sócia Elisa Luís Pale, que desde já é nomeada administradora.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada da administradora ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício/. e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Liquidação
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.