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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100659433 uma entidade denominada, Auto Fafa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Faizal Issufo Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 24: em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 042177322, emitido aos 28 de Agosto de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada que reger se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação de Auto Fafa, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada, e rege-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província do Maputo, bairro da Matola F, Rua da educação quarteirão 10 edificio,n.º 2130.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de mecânica auto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma quota, com vinte mil meticais, correspondentes a uma quota cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas entre terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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