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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mango Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100757613 uma entidade denominada, Mango Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Manja, viúvo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272005P, emitido aos 29/9/2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104021875;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
- Texto do artigo, página 24: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mango Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 25: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de agro-pecuária e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) João Manja, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Sérgio Jeremias de Gouveia, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Abertura e movimentação de contas bancárias
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 25: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Remissão
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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