Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Mango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100757613 uma entidade denominada, Mango Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. João Manja, viúvo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272005P, emitido aos 29/9/2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104021875;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
Texto do artigo · p. 24 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mango Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 25 Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de agro-pecuária e desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) João Manja, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Sérgio Jeremias de Gouveia, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 25 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Remissão
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mango Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Lagis sob NUEL 100757613 uma entidade denominada, Mango Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do código comercial, aprovado pelo decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. João Manja, viúvo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272005P, emitido aos 29/9/2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104021875;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mango Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Sede social
  15. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  17. Texto do artigo, página 25: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de agro-pecuária e desenvolvimento rural.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Exploração de recursos minerais e energéticos.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  25. Número ou marcador, página 25: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 25: a) João Manja, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Sérgio Jeremias de Gouveia, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: Abertura e movimentação de contas bancárias
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar o plano de negócios;
  55. Número ou marcador, página 25: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  56. Número ou marcador, página 25: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: Remissão
  64. Texto do artigo, página 25: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.