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Texto do artigo · p. 28 Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765365 uma entidade denominada, Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Augustine Anunobi, solteiro, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A04075494, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, nesta cidade;
Texto do artigo · p. 28 Airdrick Chibuzor Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 261, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria;
Texto do artigo · p. 28 Andrea Chikamuso Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula assento n.º 192, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 29 que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa 125, Distrito Urbano Kamavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo principal a venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem ainda por objectivo comércio geral e prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou importação e exportação por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augustine Anunobi;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma cota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Airdrick Chibuzor Anunobi;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrea Chikamuso Anunobi.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção de carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-se entender como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augustine Anunobi, ira desempenhar as funções de director geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administrativos são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação de contas à assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 29 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765365 uma entidade denominada, Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Augustine Anunobi, solteiro, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º A04075494, emitido em vinte e três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria, residente no Bairro de Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 12, nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 28: Airdrick Chibuzor Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Assento n.º 261, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e treze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria;
  5. Texto do artigo, página 28: Andrea Chikamuso Anunobi, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador da cédula assento n.º 192, emitido aos seis de Novembro de dois mil e quinze, em Maputo, residente Avenida Sebastião Marcos Mabote n.° 12, representado neste acto no uso do poder parental pelo seu pai Augustine Anunobi, solteiro, natural da Festac Lagos, Nigéria com Passaporte n.º A0407594, emitido aos vinte três de Agosto de dois mil e treze, na Nigéria.
  6. Texto do artigo, página 28: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 29: que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Airdrick Millennuim, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 2, casa 125, Distrito Urbano Kamavota, Avenida Sebastião Marcos Mabote, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo principal a venda de material de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem ainda por objectivo comércio geral e prestação de serviços na área de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou importação e exportação por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augustine Anunobi;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma cota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Airdrick Chibuzor Anunobi;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Andrea Chikamuso Anunobi.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novo sócio, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data de conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção de carta, referida no número dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-se entender como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Augustine Anunobi, ira desempenhar as funções de director geral e financeiro.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administrativos são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos.
  43. Número ou marcador, página 29: Cinco) os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro, obrigando na movimentação de contas à assinatura de ambos.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Morte ou Interdição)
  46. Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com a referência aos 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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