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Texto do artigo · p. 29 Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765276 uma entidade denominada, Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Orlando Manuel Crispo Bucuto, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 29 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100894246S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Zimpeto, casa n.º 80, quarteirão 83, na província do Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto casa n.º 80, quarteirão 83, Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 30 b) Criação de paginas e aplicações web;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção e implementação de redes de computadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra activiadade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de prestação de serviços com outras empresas singulares ou coletivas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Orlando Manuel Crispo Bucuto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composta por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Orlando Manuel Crispo Bucuto para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a representa activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocados por meio de uma carta registada, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinqüenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincidirá com ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 30 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apresentação da assembléia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 30 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Agosto de 2016. –— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765276 uma entidade denominada, Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Orlando Manuel Crispo Bucuto, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 29 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100894246S, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2015, residente no bairro Zimpeto, casa n.º 80, quarteirão 83, na província do Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Layout Informatic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, bairro Zimpeto casa n.º 80, quarteirão 83, Maputo, podendo por deliberação da assembléia geral ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Venda e fornecimento de material informático;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Criação de paginas e aplicações web;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção e implementação de redes de computadores.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no pais ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra activiadade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sócias em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de prestação de serviços com outras empresas singulares ou coletivas.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Orlando Manuel Crispo Bucuto.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composta por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Orlando Manuel Crispo Bucuto para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a representa activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocados por meio de uma carta registada, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinqüenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincidirá com ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  41. Texto do artigo, página 30: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apresentação da assembléia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 30: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 30: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2016. –— O Técnico, Ilegível.
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