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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Hiper Auto Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100681382 uma entidade denominada, Hiper Auto Peças, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Simão João Chirruco, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua n.º 5, quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027942A, emitido aos 30 de Maio de 2012 em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Rosaria Emília Bachita Landa, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A, rua n.º 5, quarteirão n.º 12, casa n.º 830, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844308F, emitido aos 11 de Fevereiro de 2011 em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Cesaltina Simão dos Santos Chirruco, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A rua n.º 5 quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844272Q, emitido aos 11 de Fevereiro de 2011 em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Yolanda Simão João dos Santos, solteira, maior, natural de Maputo, e residente em Maputo, bairro 25 de Junho A rua n.º 5 quarteirão n.º 12, casa n.º 830, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098207B, emitido aos 16 de Maio de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente pacto social constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Hiper Auto Peças, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no Bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 35, casa n.º 23, célula I, résdo-chão, podendo por decisão dos sócios, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto venda de acessórios de veículos automóveis com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes a quatro quotas repartidas pelos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Simão João Chirruco, com 35 000,00 MT o correspondente a 70%;
- Número ou marcador, página 31: b) Rosária Emília Bachita Landa, com 5000,00 MT o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 31: c) Cesaltina Simão dos Santos Chirruco, com 5000,00 MT o correspondente a 10%;
- Número ou marcador, página 31: d) Yolanda Simão João dos Santos com 5000,00 MT o correspondente a 10%.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão João Chirruco, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura ou do procurador especialmente designado, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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