Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Jefal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100704641 uma entidade denominada, Jefal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Julião Paulino Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059696A, emitido no dia, 27 de Janeiro, de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Felismina Nazário Magombe Langa, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100695669N, emitido no dia, 31 de Dezembro, de 2010, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Amarílio Fernando Julião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782833N, emitido no dia, 9 de Maio, de 2014, em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: JEFAL, Limitada, sociedade colectiva limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B Rua das Videiras n.º 104, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir, da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objectivos
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social: Prestação de todo tipo de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão dos sócios exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar ainda em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos socios:
- Texto do artigo, página 31: Julião Paulino Munguambe, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social; a sócia Felismina Nazário Magombe Langa, com uma quota novalor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social, e o sócio Amarílio Fernando Juliao Munguambe, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.