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Texto do artigo · p. 31 Jefal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100704641 uma entidade denominada, Jefal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Julião Paulino Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059696A, emitido no dia, 27 de Janeiro, de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Felismina Nazário Magombe Langa, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100695669N, emitido no dia, 31 de Dezembro, de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Amarílio Fernando Julião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782833N, emitido no dia, 9 de Maio, de 2014, em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 JEFAL, Limitada, sociedade colectiva limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B Rua das Videiras n.º 104, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir, da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo social: Prestação de todo tipo de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão dos sócios exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar ainda em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos socios:
Texto do artigo · p. 31 Julião Paulino Munguambe, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social; a sócia Felismina Nazário Magombe Langa, com uma quota novalor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social, e o sócio Amarílio Fernando Juliao Munguambe, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jefal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100704641 uma entidade denominada, Jefal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Julião Paulino Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059696A, emitido no dia, 27 de Janeiro, de 2010, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. Felismina Nazário Magombe Langa, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100695669N, emitido no dia, 31 de Dezembro, de 2010, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Amarílio Fernando Julião Munguambe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502782833N, emitido no dia, 9 de Maio, de 2014, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: JEFAL, Limitada, sociedade colectiva limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade de prestação de serviços limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos em vigor na República de Moçambique, tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B Rua das Videiras n.º 104, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir, da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo social: Prestação de todo tipo de serviços. Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão dos sócios exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que estejam devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar ainda em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir outras que façam parte do grupo, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado por dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido pelos socios:
  21. Texto do artigo, página 31: Julião Paulino Munguambe, com uma quota no valor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social; a sócia Felismina Nazário Magombe Langa, com uma quota novalor de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social, e o sócio Amarílio Fernando Juliao Munguambe, com uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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