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Texto do artigo · p. 32 Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100570823, os sócios procederam ao aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais para cinco milhões e quinhentos mil meticais, tendo cada um deles confirmado a sua intenção de proceder à unificação da quota subscrita no âmbito deste aumento do capital com a quota anteriormente detida.
Texto do artigo · p. 32 Em virtude do aumento de capital acima praticado procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Augusto Chagas, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Santos Vieira Pereira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, a sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100570823, os sócios procederam ao aumento do capital social da sociedade de vinte mil meticais para cinco milhões e quinhentos mil meticais, tendo cada um deles confirmado a sua intenção de proceder à unificação da quota subscrita no âmbito deste aumento do capital com a quota anteriormente detida.
  3. Texto do artigo, página 32: Em virtude do aumento de capital acima praticado procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade Florêncio Augusto Chagas Moçambique, Limitada, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Augusto Chagas, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodolfo Santos Vieira Pereira.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) (…).
  10. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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