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Texto do artigo · p. 32 ACG-Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, foi aprovada a divisã0 e a cessão de quotas,a nomeação do novo administrador, sendo por consequência alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma, no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social,pertencente à sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada; e b) Outra, com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrados, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.”
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: ACG-Auditoria, Contabilidade e Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de onze de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100437651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, foi aprovada a divisã0 e a cessão de quotas,a nomeação do novo administrador, sendo por consequência alterados os artigos quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de nove mil setecentos e cinquenta meticais,
  7. Texto do artigo, página 32: correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social,pertencente à sociedade ACL – Auditores e Consultores, Limitada; e b) Outra, com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade, ACG – Auditoria Contabilidade e Gestão, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrados, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  15. Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.”
  16. Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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