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Texto do artigo · p. 1 Macube, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta
Texto do artigo · p. 1 da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jethro Makuve, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação da sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Macube, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chibuene, Vila de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 2 Província de Inhambane, com duração de um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo local ou para outro local, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de serviços de hotelaria, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Jethro Makuve, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Remuneração do sócio
Texto do artigo · p. 2 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 2 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo
Texto do artigo · p. 2 quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Vilankulo, vinte e seis de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Macube, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta
  3. Texto do artigo, página 1: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jethro Makuve, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação da sede
  6. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Macube, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chibuene, Vila de Vilankulo,
  7. Texto do artigo, página 2: Província de Inhambane, com duração de um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo local ou para outro local, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de serviços de hotelaria, incluindo importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Capital social
  16. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Jethro Makuve, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Remuneração do sócio
  22. Texto do artigo, página 2: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo
  27. Texto do artigo, página 2: quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  28. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Vilankulo, vinte e seis de Julho de dois mil
  29. Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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