Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Macube, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta
- Texto do artigo, página 1: da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jethro Makuve, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação da sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Macube, Limitada, Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chibuene, Vila de Vilankulo,
- Texto do artigo, página 2: Província de Inhambane, com duração de um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo local ou para outro local, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de serviços de hotelaria, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir no território moçambicano, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente a um único sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 2: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único denominado Jethro Makuve, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Remuneração do sócio
- Texto do artigo, página 2: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 2: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo oitavo
- Texto do artigo, página 2: quarto do Código, e de harmonia com o artigo noventa e dois, e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Vilankulo, vinte e seis de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.