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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Harmonia Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e oito dias do mês de Junho de dois mil e dezasseis, pelas oito horas na cidade de Maputo, teve lugar a Assembleia Geral Extraordinária dos sócios da sociedade por quotas, Harmonia Serviços, Limitada (da que em diante designada por sociedade) com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2091, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100720698, com um capital social subscrito e realizado de dez milhões de meticais. Os sócios detentores da totalidade do capital social manifestaram a vontade de deliberar sobre o seguinte ponto
- Texto do artigo, página 33: de agenda: Acréscimos ao objecto social e alteração da administração, consequentemente, o estatuto da sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Execução de obras de abastecimento de água incluindo a abertura de furos de captação de água, poços, montagem de bombas e construção de pequenos sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção, processamento e comércio de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 33: c) Arrendamento de propriedade e parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 33: d) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: e) Exploração de estacão de rádio transmissão;
- Número ou marcador, página 33: f) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Reparação de veículos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O objecto social poderá ser exercido em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao abrigo do artigo 149 do Código Comercial a administração da sociedade fica a cargo de uma pessoa colectiva, sendo desde já designada a ADRA-Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Três) A pessoa colectiva deverá nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) O período de duração da administração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A eleição de novos gerentes far-se-á por deliberação, sendo a decisão tomada por cem por cento do capital social, presente ou representado, em assembleia para o efeito convocada, podendo a gerência ser entregue a terceiro não sócio.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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