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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765179 uma entidade denominada, Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuaingue, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030127359A, emitido em Maputo, no dia 22 de Julho de 2016 residente no Bairro do Infulene A, Rua D, n.º 13, na província do Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação social de Afrik Aviation GSE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no recinto dos Aeroportos de Maputo, Terminal B Gabinete, Porta n.º 21 P1, na cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros locais do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Comercialização de equipamentos para assistência a aeronaves;
- Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de equipamentos aeroportuários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio
- Texto do artigo, página 34: Silvestre Etivaldo de Nascimento Mabuiangue, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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