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Texto do artigo · p. 34 Avibel, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais. sob NUEL 100755513 uma entidade denominada, Avibel, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 34 de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
Texto do artigo · p. 34 Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AVIBEL, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de AVIBEL, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de aves e derivados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 50% no valor de quinze mil meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais), Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais e Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Avibel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais. sob NUEL 100755513 uma entidade denominada, Avibel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 34: de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
  8. Texto do artigo, página 34: Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
  9. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AVIBEL, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de AVIBEL, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de aves e derivados.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 34: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 50% no valor de quinze mil meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais), Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais e Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Administração, gestão e representação)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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