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Texto do artigo · p. 35 Casa do Gelo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755483 uma entidade denominada, Casa do Gelo, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11/11/2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549;
Texto do artigo · p. 35 Quinto. Aylton Lino Rangeiro Leão, de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 35 Maputo, na Rua Comandante A. Cardoso, no bairro Polana Cimento, casa n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000874M, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 119675766;
Texto do artigo · p. 35 Sexto. Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua da Agricultura, no bairro Jardim, n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 1101100503940F, de 30 de Setembro de 2010 e detentor do NUIT com n.º 131899432.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa do Gelo, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Casa do Gelo, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de gelo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 45% no valor de treze mil e quinhentos meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais, Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Aylton Lino Rangeiro Leão 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais e Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 36 estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Casa do Gelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755483 uma entidade denominada, Casa do Gelo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013 e detentor do NUIT com n.º 101656373;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Hélio Ricardo António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013 e detentor do NUIT com n.º 105492804;
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 100660326;
  7. Texto do artigo, página 35: Quarto. Ricardina Virgínia António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11/11/2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549;
  8. Texto do artigo, página 35: Quinto. Aylton Lino Rangeiro Leão, de nacionalidade moçambicana, residente em
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, na Rua Comandante A. Cardoso, no bairro Polana Cimento, casa n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000874M, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 119675766;
  10. Texto do artigo, página 35: Sexto. Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua da Agricultura, no bairro Jardim, n.º 465, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade. n.º 1101100503940F, de 30 de Setembro de 2010 e detentor do NUIT com n.º 131899432.
  11. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa do Gelo, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Casa do Gelo, Limitada e tem como sede social na província do Maputo, no bairro de Campoane, quarteirão 6.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  20. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social constará da exploração de serviços de produção e comercialização de gelo.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital total subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro 45% no valor de treze mil e quinhentos meticais, Hélio Ricardo António Rangeiro 20% no valor de seis mil meticais, Rute Alcinda António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Ricardina Virgínia António Rangeiro 15% no valor de quatro mil e quinhentos meticais, Aylton Lino Rangeiro Leão 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais e Carlos Ezequiel Rodrigues Rangeiro 2,5% no valor de setecentos e cinquenta meticais).
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participação na criação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  47. Texto do artigo, página 36: estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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