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- Texto do artigo, página 39: Privilege Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 40: quatrocentos e sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque e Emília de Caridade Gina Eduardo Gonzaga Jeque uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Privilege Investiments, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida da Marginal, Edifício Jardim Centenário, bloco A, 2.º andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: Privilege Investiments, Limitada daqui em diante denominada por Privilege Investments, constitui-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida da Marginal, Edifício Jardim Centenário, Bloco A, 2 Andar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: I) Promover e realizar investimentos em diferentes áreas consideradas estratégicas para a sociedade; II) Administrar e gerir participações financeiras; III) Administrar e gerir actividades imobiliárias de interesse para a sociedade e para os sócios, por meio da utilização, aquisição, administração, aluguer, concessão do direito real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens imóveis, bem assim como realizar directa ou indirectamente obras e serviços de infra-estrutura.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode estabelecer parcerias e constituir sociedades de propósito específicos e promover projectos em áreas consideradas estratégicos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades conexas a prestação de
- Texto do artigo, página 40: serviços de todas e quaisquer actividades acima mencionadas, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas:
- Número ou marcador, página 40: a) Santos Albino Domingos Gonzaga Jeque, detendo cinquenta por cento, equivalente à dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 40: b) Emília de Caridade Gina Eduardo Gonzaga Jeque, detendo cinquenta porcento, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) Deliberado qualquer aumento ou redução do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 40: Um) Não poderá exigir-se, prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante termos e condições a definir, ouvida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação do relatório e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne por iniciativa dos sócios ou da administração, por meio
- Texto do artigo, página 40: de carta registada, com aviso de recepção dirigida os membros da assembleia geral, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A convocatória deve indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos em assembleia geral, que designara o presidente.
- Número ou marcador, página 40: Três) O mandato do conselho de administração é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade será efectuada por um fiscal único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato do fiscal único é de um ano, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração corrente da sociedade será exercida por um dos membros do conselho de administração eleito em assembleia geral, o qual terá a designação de administrador executivo;
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O administrador executivo pode delegar quaisquer poderes a outros membros da sociedade, bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura do administrador Executivo para a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade não dissolve, mais continuará com os membros da sociedade sob direcção do herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, um de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 41: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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