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Texto do artigo · p. 2 Acumen Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764075 uma entidade denominada, Acumen Communication, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Mendi Jamal Carimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952957N, emitido aos 7 de Março de 2012 em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198764N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Acumen Communication, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de desigual valor, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de 900,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de 100,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mendi Jamal Carimo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acumen Communication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 17 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764075 uma entidade denominada, Acumen Communication, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Mendi Jamal Carimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101952957N, emitido aos 7 de Março de 2012 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198764N, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação social e sede)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Acumen Communication, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de desigual valor, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de 900,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de 100,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mendi Jamal Carimo.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral Ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio nomeadamente Nuno Miguel Castelo Branco de Menezes até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Dividendos)
  36. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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