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Texto do artigo · p. 43 FME Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro do ano de 2014, lavrada de folhas 38, do livro de notas para escrituras diversas número 1-23, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a carga de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de
Texto do artigo · p. 44 Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede no bairro Ribáuè, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 44 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: FME Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro do ano de 2014, lavrada de folhas 38, do livro de notas para escrituras diversas número 1-23, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a carga de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de
  3. Texto do artigo, página 44: Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: Denominação
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: Sede
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Ribáuè, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: Duração
  12. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: Capital social
  19. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Chong Saw.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: Administração
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 44: Balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  37. Número ou marcador, página 44: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 44: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 44: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Novembro de 2014.
  44. Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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