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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: FME Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 25 de Novembro do ano de 2014, lavrada de folhas 38, do livro de notas para escrituras diversas número 1-23, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a carga de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de
- Texto do artigo, página 44: Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301698685Q, emitido em 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos dos artigos constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de FMC Despachos Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede no bairro Ribáuè, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala-Porto, Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneiros ou ligados ao sector de navegação ferro portuária.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividade comércio ou indústria com importação e exportação de bens e serviços; gestão comercial de marcas ou de produtos, fazer avaliação de bens, capacitação, formação ou treinamentos bem assim dedicar-se a outras actividades que por lei seja permitido.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social para o sócio Rui Chong Saw.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Administração
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 44: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 44: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Nacala-Porto, 25 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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