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Texto do artigo · p. 44 São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764768 uma sociedade denominada São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Samson Joaquim Mabasso, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-do-chão, bairro Ferroviário das
Texto do artigo · p. 45 Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098385N, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-dochão, bairro das Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Prestação de serviços, nas áreas de instituto de saúde recorrendo a medicina tradicional chinesa;
Número ou marcador · p. 45 b) Tratamento de doenças usando terapias de acupuntura e massagem, herbologia, utilizando ervas medicinais e qi gong cultivar energia;
Número ou marcador · p. 45 c) Clinicas e tratamento ao domicílio;
Número ou marcador · p. 45 d) Massagem (tuina), beleza e comércio de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 45 e) Formação profissional em medicina chinesa, incluindo nível superior;
Número ou marcador · p. 45 f) Pesquisa, investigação e processamento de ervas medicinais nacionais;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio geral com importação e exportação e representação comercial.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Samson Joaquim Mabassso.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Samson Joaquim Mabasso com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzidos 20% destinado a reserva e os restantes a favor do sócio único na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100764768 uma sociedade denominada São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Samson Joaquim Mabasso, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-do-chão, bairro Ferroviário das
  4. Texto do artigo, página 45: Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098385N, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de São Simião Clínica Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 104, rés-dochão, bairro das Mavotas, Distrito Municipal KaMavota, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: Duração
  10. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: Objecto
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Prestação de serviços, nas áreas de instituto de saúde recorrendo a medicina tradicional chinesa;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Tratamento de doenças usando terapias de acupuntura e massagem, herbologia, utilizando ervas medicinais e qi gong cultivar energia;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Clinicas e tratamento ao domicílio;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Massagem (tuina), beleza e comércio de produtos farmacêuticos;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Formação profissional em medicina chinesa, incluindo nível superior;
  19. Número ou marcador, página 45: f) Pesquisa, investigação e processamento de ervas medicinais nacionais;
  20. Número ou marcador, página 45: g) Comércio geral com importação e exportação e representação comercial.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 45: Capital social
  25. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a única quota a favor do senhor Samson Joaquim Mabassso.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 45: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibera sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 45: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 45: Gerência
  34. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Samson Joaquim Mabasso com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 45: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: Lucros, perdas e dissolução da sociedade, distribuição de lucros
  43. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzidos 20% destinado a reserva e os restantes a favor do sócio único na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a sua deliberação.
  44. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 45: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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