Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Rolitsa Técnica, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765373 uma entidade denominada, Rolitsa Técnica, Limitada. entre: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo
Texto do artigo · p. 45 – Inhambane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos 19 de Julho de 2013;
Texto do artigo · p. 45 Maria Ester João Nhampossa, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine C solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967097F, emitido aos 18 de Setembro de 2014. representada por João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação
Texto do artigo · p. 45 E constituído nos termos de lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rolitsa Técnica, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua poly-cajú n.º 107, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início na partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Asociedade tem como objectivo principal: serração, carpintaria, marcenaria, estofaria, mobiliário de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar, decoração de interiores e eventos, ornamentação, ferragem e comércio geral, padaria e pastelaria, churrasqueira, restaurante e prestação de serviços, reabilitação de imóveis, imobiliária e prestação serviços, avaliação de imóveis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção, climátização, canalização, instalação eléctrica, pintura de imóveis, soluções de revestimento de pavimentos e paredes, soluções de cobertura, tecto falso, estaleiro e prestação de serviços, comércio siderúrgica, serralharia de ferro e de alumínio, inox. vidro e aço, serviços gráficos e serigráfia, papelaria, matérial publícitário e de escritório, publicidade e marketing, venda de aparelhos informáticos e electrónicos, electrodomésticos, agronomia, agricultura industrial, comercial e intensiva, agro-pecuária, ave-cultura, piscicultura, produção de papel e resina e todo tipo de cola, pulverização, fumigação, venda de sementes e derivados, pesca industrial e semi-industrial, aluguer e venda de viaturas, transporte de mercadorias
Texto do artigo · p. 46 e executivo, prestação de serviços, Travel – agência de viagens e turismo, venda de peneus, jantes, acessorios de viaturas e prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 46 a) João Inácio Nhampossa, 295.500,00MT correspondente a 98,5%;
Número ou marcador · p. 46 b) Maria Ester João Nhampossa, 4.500.00,00MT correspondente a 1,5%.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Cessação ou divisão de cotas
Texto do artigo · p. 46 A cessão dou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 Administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Rolitsa Técnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765373 uma entidade denominada, Rolitsa Técnica, Limitada. entre: João Inácio Nhampossa, natural de Jangamo
  3. Texto do artigo, página 45: – Inhambane, casado de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220873J, emitido aos 19 de Julho de 2013;
  4. Texto do artigo, página 45: Maria Ester João Nhampossa, natural de Maputo, residente no Bairro Magoanine C solteira portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104967097F, emitido aos 18 de Setembro de 2014. representada por João Inácio Nhampossa.
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 45: Denominação
  7. Texto do artigo, página 45: E constituído nos termos de lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Rolitsa Técnica, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 45: Sede
  10. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua poly-cajú n.º 107, rés-do-chão, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no pais ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início na partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 45: Um) Asociedade tem como objectivo principal: serração, carpintaria, marcenaria, estofaria, mobiliário de escritório, mobiliário e equipamento hospitalar, decoração de interiores e eventos, ornamentação, ferragem e comércio geral, padaria e pastelaria, churrasqueira, restaurante e prestação de serviços, reabilitação de imóveis, imobiliária e prestação serviços, avaliação de imóveis, aluguer e venda de máquinas e equipamentos de construção, climátização, canalização, instalação eléctrica, pintura de imóveis, soluções de revestimento de pavimentos e paredes, soluções de cobertura, tecto falso, estaleiro e prestação de serviços, comércio siderúrgica, serralharia de ferro e de alumínio, inox. vidro e aço, serviços gráficos e serigráfia, papelaria, matérial publícitário e de escritório, publicidade e marketing, venda de aparelhos informáticos e electrónicos, electrodomésticos, agronomia, agricultura industrial, comercial e intensiva, agro-pecuária, ave-cultura, piscicultura, produção de papel e resina e todo tipo de cola, pulverização, fumigação, venda de sementes e derivados, pesca industrial e semi-industrial, aluguer e venda de viaturas, transporte de mercadorias
  15. Texto do artigo, página 46: e executivo, prestação de serviços, Travel – agência de viagens e turismo, venda de peneus, jantes, acessorios de viaturas e prestação de serviços, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias a actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 46: Um) o capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas sendo:
  19. Número ou marcador, página 46: a) João Inácio Nhampossa, 295.500,00MT correspondente a 98,5%;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Maria Ester João Nhampossa, 4.500.00,00MT correspondente a 1,5%.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 46: Cessação ou divisão de cotas
  24. Texto do artigo, página 46: A cessão dou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: Administração
  30. Texto do artigo, página 46: Administração e gerência da sociedade e sua apresentação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor João Inácio Nhampossa.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos casos fixos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 46: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 46: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.