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Texto do artigo · p. 46 Transportes Madeke, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transportes Madeke, Limitada, matriculada sob NUEL 100750090, Mahomed Nuro Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Keyanna Luísa Lopes Hassan, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado neste acto pelo pai, Mahomed Nuro Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que rege nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Transportes Madeke, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social, transporte de mercadoria e cargas diversas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 46 correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Mahomed Nuro Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Keyanna Luísa Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão, cessação, oneração e alienação das quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordi-nariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício. E extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Mahomed Nuro Hassan, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, são bastantes a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com amortização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Resultados exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Aos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Beira, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Transportes Madeke, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Transportes Madeke, Limitada, matriculada sob NUEL 100750090, Mahomed Nuro Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Keyanna Luísa Lopes Hassan, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado neste acto pelo pai, Mahomed Nuro Hassan, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas que rege nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Transportes Madeke, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo as suas actividades em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social, transporte de mercadoria e cargas diversas.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,
  24. Texto do artigo, página 46: correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Mahomed Nuro Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Débora Luísa Gonçalves Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a 40% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 46: c) Keyanna Luísa Lopes Hassan, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 20% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até cinquenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: (Divisão, cessação, oneração e alienação das quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordi-nariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício. E extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 47: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  43. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 47: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por Mahomed Nuro Hassan, desde já nomeado sócio gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  47. Número ou marcador, página 47: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, são bastantes a assinatura do gerente e de um dos sócios, ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 47: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com amortização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 47: Cinco) É vedado a qualquer sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  50. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 47: (Resultados exercício e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  58. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 47: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 47: Aos casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 47: Beira, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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