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Texto do artigo · p. 48 Moçambique Central Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543524 uma entidade denominada, Moçambique Central Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 48 solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188085P, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, résdo-chão;
Texto do artigo · p. 48 Laury Nascimento Gomes da Silva de nacionalidade são-tomense, solteiro maior, portador de Passaporte n.º S092231, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de SãoTomé, residente na Avenida Angola, bairro Munhuana, quarteirão 4, casa n.º 165, résdo-chão.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta denominação Moçambique Central Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Josina Machel, n.° 776, Sobreloja, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Número ou marcador · p. 48 Um) Prestação de serviços de instalações eléctricas e electrónicas, automação residencial, informática, importação/exportação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Laury Nascimento Gomes da Silva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 48 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Por falência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Apolinário Muchanga, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados à outrem com previa autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade se obriga pela assinatura de o sócio Joaquim Apolinário Muchanga em todos actos e contratos, e é representada, para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 48 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É proibido ao administrador ou seu representante/mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 Três) Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a
Texto do artigo · p. 49 sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou couriere com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 49 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 49 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 49 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 49 por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Moçambique Central Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100543524 uma entidade denominada, Moçambique Central Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 48: solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100188085P, emitido aos 6 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Alberto Lithuli, n.º 1293, résdo-chão;
  5. Texto do artigo, página 48: Laury Nascimento Gomes da Silva de nacionalidade são-tomense, solteiro maior, portador de Passaporte n.º S092231, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de SãoTomé, residente na Avenida Angola, bairro Munhuana, quarteirão 4, casa n.º 165, résdo-chão.
  6. Texto do artigo, página 48: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta denominação Moçambique Central Solutions, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na avenida Josina Machel, n.° 776, Sobreloja, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: Duração
  12. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 48: Um) Prestação de serviços de instalações eléctricas e electrónicas, automação residencial, informática, importação/exportação.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessárias, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: Capital social
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, sendo uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Apolinário Agonias Maneche Muchanga e outra quota de dez mil meticais pertencente ao sócio Laury Nascimento Gomes da Silva.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 48: Aumentos de capital
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: Cessão e divisão de quotas
  25. Texto do artigo, página 48: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 48: Amortização de quotas
  28. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 48: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  30. Número ou marcador, página 48: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
  31. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Apolinário Muchanga, que fica desde já nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados à outrem com previa autorização dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade se obriga pela assinatura de o sócio Joaquim Apolinário Muchanga em todos actos e contratos, e é representada, para todos efeitos legais.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 48: Responsabilidade do administrador
  39. Número ou marcador, página 48: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) É proibido ao administrador ou seu representante/mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a
  42. Texto do artigo, página 49: sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 49: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou couriere com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  47. Número ou marcador, página 49: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  48. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 49: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  50. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 49: Contas e resultados
  52. Número ou marcador, página 49: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 49: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 49: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 49: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  57. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 49: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 49: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  62. Texto do artigo, página 49: por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 49: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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