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Texto do artigo · p. 49 Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763079 uma entidade denominada, Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Bento Fortunato Bernardo Estêvão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102224109L, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agropecuária e pescas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1454, rés-do-chão ,na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiroe rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de material agropecuária, pescas e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 49 b) Venda de material alevino, ração, mudas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de equipamento de pesca;
Número ou marcador · p. 49 d) Venda de equipamento agropecuário;
Número ou marcador · p. 49 e) Capacitação básica em piscicultura;
Número ou marcador · p. 49 f) Capacitação em projectos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 49 g) Assistência técnica e abertura de tanques escavado, canais de alimentação e drenagem e tanquesrede (gaiolas flutuantes);
Número ou marcador · p. 49 h) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 49 i) Consultoria e serviços de apoio de agropecuária e pescas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Fortunato Bernardo Estêvão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bento Fortunato Bernardo Estevão, que desde já é nomeado administrado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 50 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos Administradores que estiverem em exercicio a data da sua dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763079 uma entidade denominada, Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Bento Fortunato Bernardo Estêvão, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muidumbe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102224109L, emitido aos 11 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de agropecuária e pescas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Nungu Agro-pecuária & Pescas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 1454, rés-do-chão ,na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiroe rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: Duração
  9. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto: a) Fornecimento de material agropecuária, pescas e prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 49: b) Venda de material alevino, ração, mudas e assistência técnica;
  14. Número ou marcador, página 49: c) Venda de equipamento de pesca;
  15. Número ou marcador, página 49: d) Venda de equipamento agropecuário;
  16. Número ou marcador, página 49: e) Capacitação básica em piscicultura;
  17. Número ou marcador, página 49: f) Capacitação em projectos e elaboração de projectos;
  18. Número ou marcador, página 49: g) Assistência técnica e abertura de tanques escavado, canais de alimentação e drenagem e tanquesrede (gaiolas flutuantes);
  19. Número ou marcador, página 49: h) Agente de propriedade industrial;
  20. Número ou marcador, página 49: i) Consultoria e serviços de apoio de agropecuária e pescas.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: Capital social
  23. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subcrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bento Fortunato Bernardo Estêvão.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 49: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 49: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: Prestações suplementares
  31. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 49: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Bento Fortunato Bernardo Estevão, que desde já é nomeado administrado com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem
  40. Texto do artigo, página 50: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 50: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos Administradores que estiverem em exercicio a data da sua dissolução
  44. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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