Halane Petroleum, Limitada
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Halane Petroleum, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: Halane Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Halane Petrleum, Limitada, matriculada sob n.º 100698307, Barut Hussein Maalin, maior, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade norte-americana, residente em Nampula; Guled Ali Salad, solteiro, maior de nacionalidade queniana, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas , nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Halane Petroleum, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia-geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais.;
- Número ou marcador, página 50: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria; electro-domésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 50: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinham, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
- Número ou marcador, página 50: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 50: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento para o sócio Barut Hussein Maalin;
- Número ou marcador, página 50: b) Uuma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento ao sócio Guled Ali Salad, repetitivamente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 50: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
- Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 50: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
- Número ou marcador, página 50: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o numero se sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Seis) As deliberações da assembleia-geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Barut Hussein Maalin, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 51: Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 51: Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Balanço
- Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Disposições finais
- Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A
- Texto do artigo, página 51: Conservadora, Ilegível.
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