Halane Petroleum, Limitada

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Halane Petroleum, Limitada

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Texto do artigo · p. 50 Halane Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Halane Petrleum, Limitada, matriculada sob n.º 100698307, Barut Hussein Maalin, maior, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade norte-americana, residente em Nampula; Guled Ali Salad, solteiro, maior de nacionalidade queniana, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas , nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Halane Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia-geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 50 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais.;
Número ou marcador · p. 50 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria; electro-domésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinham, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
Número ou marcador · p. 50 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento para o sócio Barut Hussein Maalin;
Número ou marcador · p. 50 b) Uuma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento ao sócio Guled Ali Salad, repetitivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
Número ou marcador · p. 50 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o numero se sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Seis) As deliberações da assembleia-geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Barut Hussein Maalin, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 51 Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 51 Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Balanço
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Disposições finais
Texto do artigo · p. 51 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A
Texto do artigo · p. 51 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Halane Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Halane Petrleum, Limitada, matriculada sob n.º 100698307, Barut Hussein Maalin, maior, solteiro, natural de Somália, de nacionalidade norte-americana, residente em Nampula; Guled Ali Salad, solteiro, maior de nacionalidade queniana, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas , nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa Halane Petroleum, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: Sede e âmbito
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia-geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais.;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria; electro-domésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 50: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinham, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
  17. Número ou marcador, página 50: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 50: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: Capital social
  22. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor de quatro milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento para o sócio Barut Hussein Maalin;
  24. Número ou marcador, página 50: b) Uuma quota no valor de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento ao sócio Guled Ali Salad, repetitivamente.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
  28. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
  36. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 50: b) Insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
  39. Número ou marcador, página 50: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  45. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 50: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o numero se sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
  47. Número ou marcador, página 50: Seis) As deliberações da assembleia-geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 51: Administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Barut Hussein Maalin, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
  52. Número ou marcador, página 51: Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 51: Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 51: Balanço
  56. Número ou marcador, página 51: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 51: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 51: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na república de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A
  61. Texto do artigo, página 51: Conservadora, Ilegível.
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