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Texto do artigo · p. 3 Águia Protecção e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove e ss, á folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Águia Protecção e Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiromaior, natural de Nacala - Porto, residente no bairro Mocone cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco zero quatro zero um nove quatro A, emitido a um de Abril de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos filhos menores Yumaidah Kabir Bay Sulaidine, Aissa Kabir Momade Ramadane, naturais e residentes em Nacala – Porto, respectivamente; e Segundo: Catiça Aiça Momade, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Mocone cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade numero zero três um, sete zero, cinco, dois, um, três, zero, sete, quatro, S, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Águia Protecção e Segurança, Limitada; e tem a sua
Texto do artigo · p. 3 sede no Município da cidade de Nacala - Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta - se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) A protecção e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha de instalações;
Número ou marcador · p. 3 b) A instalação e gestão de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 3 c) A escolta e protecção privada de individualidades e demais pessoas mediante contratação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Mahomed Kabir Amade Ramadane com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 3 b) Catiça Aiça Momade com uma quota de 30% do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais; e
Número ou marcador · p. 3 c) Yunaidah Kabir Bay Sulaidine com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 3 d) Aissa Kabir Momade Ramadane com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios,
Texto do artigo · p. 3 termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mahomed Kabir Amade Ramadane que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Nacala, 8 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 3 Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Águia Protecção e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove e ss, á folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Águia Protecção e Segurança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiromaior, natural de Nacala - Porto, residente no bairro Mocone cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco zero quatro zero um nove quatro A, emitido a um de Abril de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos filhos menores Yumaidah Kabir Bay Sulaidine, Aissa Kabir Momade Ramadane, naturais e residentes em Nacala – Porto, respectivamente; e Segundo: Catiça Aiça Momade, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Mocone cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade numero zero três um, sete zero, cinco, dois, um, três, zero, sete, quatro, S, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Águia Protecção e Segurança, Limitada; e tem a sua
  7. Texto do artigo, página 3: sede no Município da cidade de Nacala - Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta - se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) A protecção e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha de instalações;
  15. Número ou marcador, página 3: b) A instalação e gestão de sistemas electrónicos de segurança;
  16. Número ou marcador, página 3: c) A escolta e protecção privada de individualidades e demais pessoas mediante contratação; e
  17. Número ou marcador, página 3: e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 3: a) Mahomed Kabir Amade Ramadane com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 3: b) Catiça Aiça Momade com uma quota de 30% do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais; e
  23. Número ou marcador, página 3: c) Yunaidah Kabir Bay Sulaidine com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 3: d) Aissa Kabir Momade Ramadane com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios,
  28. Texto do artigo, página 3: termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mahomed Kabir Amade Ramadane que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nacala, 8 de Agosto de 2016. — A
  47. Texto do artigo, página 3: Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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