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- Texto do artigo, página 3: Águia Protecção e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Agosto do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove e ss, á folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Águia Protecção e Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Mahomed Kabir Amade Ramadane, solteiromaior, natural de Nacala - Porto, residente no bairro Mocone cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero cinco zero quatro zero um nove quatro A, emitido a um de Abril de dois mil e catorze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos filhos menores Yumaidah Kabir Bay Sulaidine, Aissa Kabir Momade Ramadane, naturais e residentes em Nacala – Porto, respectivamente; e Segundo: Catiça Aiça Momade, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Mocone cidade de Nacala-Porto, portadora de Bilhete de Identidade numero zero três um, sete zero, cinco, dois, um, três, zero, sete, quatro, S, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ambos de nacionalidade moçambicana, nos termos que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Águia Protecção e Segurança, Limitada; e tem a sua
- Texto do artigo, página 3: sede no Município da cidade de Nacala - Porto, bairro Maiaia, cidade Baixa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta - se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A protecção e segurança de pessoas e bens, por meio de guarnição e patrulha de instalações;
- Número ou marcador, página 3: b) A instalação e gestão de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 3: c) A escolta e protecção privada de individualidades e demais pessoas mediante contratação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Mahomed Kabir Amade Ramadane com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) Catiça Aiça Momade com uma quota de 30% do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais; e
- Número ou marcador, página 3: c) Yunaidah Kabir Bay Sulaidine com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: d) Aissa Kabir Momade Ramadane com uma quota de 10% do capital social, correspondente ao valor de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios,
- Texto do artigo, página 3: termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mahomed Kabir Amade Ramadane que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Águia Protecção e Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos ao presente contrato serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Nacala, 8 de Agosto de 2016. — A
- Texto do artigo, página 3: Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
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