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- Texto do artigo, página 51: Allclean, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Lagis sob NUEL 100763044, uma entidade denominada, Allclean, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Sesinando Acácio Pereira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355992F, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Sónia Maria da Silva Jamal, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Djuba, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340214S, emitido no dia 21 de Outubro de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 51: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adapta a denominação de Allclean, Limitada, e tem a sua sede na rua das Mahotas n.º 217, rés-do-chão, bairro central na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto a venda de material de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital sicial
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Capital social
- Texto do artigo, página 51: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividindo pelos sócios, Sesinando Acácio Pereira, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital e Sónia Maria da Silva Jamal, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 51: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Administração
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sesinando Acácio Pereira como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Herdeiros
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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