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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Caonservatória de Registo de Entidade Lagais sob NUEL 100763699 uma entidade denominada ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 52: Ariana Barbosa Lins, solteira, natural de Campina Grande, Paraíba - Brasil, e residente na cidade de Maputo desde 1997, titular do DIRE n.º 11BR00021179M, de 29 de Março de 2012 e válido até 29 de Março de 2017, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de ABL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a suas na avenida Marginal n.º 53, rés-do-chão, bairro Costa do Sol, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO A sociedade ter por objecto:
- Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços de gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 52: b) Prestação de serviços de consultoria de na área de assessoria, planificação, monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de pesquisa;
- Número ou marcador, página 52: d) Prestação de serviços de tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 52: e) Treinamentos e criação de capacidades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente à sócia Ariana Barbosa Lins, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral, os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: A gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Ariana Barbosa Lins, que desde já fica nomeada administradora com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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