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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 52: na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100760258 uma entidade denominada, I.B.G Sports Luxury, Supplier Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Ivan Bruno Gouveia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 flat 7B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500792M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação
- Texto do artigo, página 52: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 7B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de desportos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Participação em empreendimentos
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 53: Suprimentos
- Texto do artigo, página 53: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: Gerência
- Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo socio único.
- Número ou marcador, página 53: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 53: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 53: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Casos omissos
- Texto do artigo, página 53: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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