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Texto do artigo · p. 52 I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 52 na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100760258 uma entidade denominada, I.B.G Sports Luxury, Supplier Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Ivan Bruno Gouveia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 flat 7B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500792M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 7B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de desportos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Participação em empreendimentos
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 53 Suprimentos
Texto do artigo · p. 53 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Gerência
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo socio único.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 53 Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 53 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Casos omissos
Texto do artigo · p. 53 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 52: na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100760258 uma entidade denominada, I.B.G Sports Luxury, Supplier Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 52: Ivan Bruno Gouveia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645 flat 7B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500792M, emitido na cidade de Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2013, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: Denominação
  8. Texto do artigo, página 52: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada I.B.G Sports Luxury, Supplier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: Duração
  11. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do registo.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: Sede
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Armando Tivane, n.º 645, flat 7B, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: Objecto
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal fornecimento de material de desportos.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 52: Participação em empreendimentos
  21. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 53: Capital social
  25. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SETÍMO
  27. Texto do artigo, página 53: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 53: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 53: Gerência
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo socio único.
  33. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  34. Número ou marcador, página 53: Quatro) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 53: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 53: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão do sócio.
  43. Número ou marcador, página 53: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 53: Três) Dissolvendo se por decisão do sócio, este de todo será seu liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 53: Disposição transitória
  47. Texto do artigo, página 53: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  48. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 53: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 53: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 53: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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