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Texto do artigo · p. 53 City Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada matricula sob n.º 100698315, Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de moyaleetíopa, residente em Nampula, Ali Salad Halane, solteiro, maior de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, Hassan Ahmed Warsame, solteiro, maior de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula,constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial, as clasulas seguintes:
Texto do artigo · p. 53 Celebram o presente contrato que serão registradas pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de empresa City Petroleum, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais;
Número ou marcador · p. 53 b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
Número ou marcador · p. 53 d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 53 e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras catividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento para sócio Hassan Ahmed Warseme, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento ao sócio Mustafa Mohammed Yusuf e outras quotas no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento para o sócio Ali Salad Halane, repetitivamente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 53 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 54 suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 54 a) A cordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 54 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 54 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
Número ou marcador · p. 54 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número se sócios presentes e o capital social nele
Texto do artigo · p. 54 representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
Número ou marcador · p. 54 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hassan Ahmed Warsame, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 54 Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Balanço
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais
Texto do artigo · p. 54 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 54 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: City Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada matricula sob n.º 100698315, Mustafa Mohammed Yusuf, maior, solteiro, natural de moyaleetíopa, residente em Nampula, Ali Salad Halane, solteiro, maior de nacionalidade queniana, residente na cidade de Nampula, Hassan Ahmed Warsame, solteiro, maior de nacionalidade britânica, residente na cidade de Nampula,constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do código comercial, as clasulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 53: Celebram o presente contrato que serão registradas pelas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de empresa City Petroleum, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Sede e âmbito
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Compra e venda de combustíveis e seus derivados, nomeadamente: óleos, lubrificantes e demais;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Gestão imobiliária, restauração, turismo, pesca, comércio de produtos diversos de construção civil e obras públicas, agroindústria, eletrodomésticos de todos os géneros, aluguer de viaturas e maquinas, vendas de acessórios para viaturas e máquinas com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 53: c) Comercializar minerais e metais preciosos e semi-preciosos em todo o território nacional tais como: Águas marinhas, turmalina, esmeralda, rubis, berilo, granada, quartzo, (citrino, ametista e outros) morganites, tantalite, ouro e diamante com exploração e importação;
  18. Número ou marcador, página 53: d) Comercializar a grosso ou a retalho produtos de higiene, beleza e alimentícios, com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 53: e) Pode ainda a sociedade envolver-se na gestão, conservação e exploração dos recursos florestais e faunísticos.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras catividades complementarem ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 53: Capital social
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, correspondentes a soma de três quotas, dispostas da seguinte forma: uma quota no valor de três milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento para sócio Hassan Ahmed Warseme, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento ao sócio Mustafa Mohammed Yusuf e outras quotas no valor de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta por cento para o sócio Ali Salad Halane, repetitivamente.
  24. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: Prestação suplementares
  27. Texto do artigo, página 53: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  28. Texto do artigo, página 54: suprimentos as sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 54: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes caso:
  36. Número ou marcador, página 54: a) A cordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 54: b) Insolvência ou falência do titular;
  38. Número ou marcador, página 54: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do titular;
  39. Número ou marcador, página 54: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e de exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, compras, vendas, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imoveis, incluindo maquinas veículos automóveis.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluindo as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia.
  45. Número ou marcador, página 54: Quatro) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 54: Cinco) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número se sócios presentes e o capital social nele
  47. Texto do artigo, página 54: representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de numero seguinte.
  48. Número ou marcador, página 54: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituições de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 54: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e reorientação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hassan Ahmed Warsame, nomeado desde já administrador com dispensa de caução.
  52. Número ou marcador, página 54: Dois) para que a empresa fique obrigada, bastam a assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 54: Três) o administrador poderão constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convier por meio de procuração.
  54. Número ou marcador, página 54: Quatro) O administrador terão também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 54: Balanço
  57. Número ou marcador, página 54: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 54: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 54: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Beira, 30 de Maio de 2016. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 54: vadora, Ilegível.
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