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Texto do artigo · p. 54 Irmãos Verdade Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos cinquenta e sete mil zero cinquenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Verdade Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Florêncio Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 30202500, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula e Juma Mecussete, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302907159B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Agosto de 2012, residente no
Texto do artigo · p. 55 bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Irmãos Verdade Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade Irmãos Verdade Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de cimento com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a (cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Florêncio Amade;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Juma Mecussete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 55 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) À sociedade mediante decisão das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração das sócias.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Decisões
Número ou marcador · p. 55 Um) Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 55 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 55 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Florêncio Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 55 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 55 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 55 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 17 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Irmãos Verdade Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos cinquenta e sete mil zero cinquenta e dois, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Irmãos Verdade Comercial, Limitada constituída entre os sócios: Florêncio Amade, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de recibo do Bilhete de Identidade n.º 30202500, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala, expansão cidade de Nampula e Juma Mecussete, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031302907159B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Agosto de 2012, residente no
  3. Texto do artigo, página 55: bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: Denominação
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Irmãos Verdade Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: Sede
  9. Texto do artigo, página 55: A sociedade Irmãos Verdade Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Natikiri, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 55: Duração
  12. Texto do artigo, página 55: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 55: Objecto
  15. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de cimento com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 55: Capital social
  19. Texto do artigo, página 55: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a (cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Florêncio Amade;
  21. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de cento trinta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Juma Mecussete, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 55: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 55: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO Amortização de quotas
  26. Número ou marcador, página 55: Um) À sociedade mediante decisão das sócias, fica reservado o direito de amortizar as quotas das sócias no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração das sócias.
  27. Número ou marcador, página 55: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  28. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 55: Decisões
  30. Número ou marcador, página 55: Um) Caberá as sócias sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  31. Número ou marcador, página 55: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  32. Número ou marcador, página 55: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  33. Número ou marcador, página 55: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  34. Número ou marcador, página 55: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  35. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 55: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por Florêncio Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  39. Número ou marcador, página 55: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 55: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 55: Disposições diversas e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  49. Número ou marcador, página 55: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 55: Nampula, 17 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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