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Texto do artigo · p. 57 MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100765241 uma entidade denominada, MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de MANS - Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima, que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável no país.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Três) Mediante proposta da Administração e deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Assessoria, consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 57 b) Serviços de análise de alimentos;
Número ou marcador · p. 57 c) Formação, estudos e investigação de alimentos e nutrição;
Número ou marcador · p. 57 d) Desenvolvimento de novos produtos;
Número ou marcador · p. 57 e) Avaliação e qualificação de fornecedores;
Número ou marcador · p. 57 f) Projectos para aumentar “shelf life” dos alimentos;
Número ou marcador · p. 57 g) Rotulagem nutricional e ficha técnica;
Número ou marcador · p. 57 h) Treinamento, cursos e palestras;
Número ou marcador · p. 57 i) Importação, exportação e comercialização de factores de processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 57 j) Prestação de serviços de assistência técnica e gestão na área de alimentos;
Número ou marcador · p. 57 k) Prestação de serviços de assistência técnica em aplicação de boas práticas de manipulação de alimentos e serviço de restauração;
Número ou marcador · p. 58 l) Realização e desenvolvimento de negócios com base em actividades agro-alimentares;
Número ou marcador · p. 58 m) Elaboração e avaliação de planos e estudos de viabilidade técnica, económica e financeira, de projectos agro-processamento;
Número ou marcador · p. 58 n) Recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento de sistema de qualidade;
Número ou marcador · p. 58 o) Certificação e análise de conformidade, controlo higio-sanitário de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 58 p) Análise de conformidade e controlo de qualidade de alimentos compostos para animais;
Número ou marcador · p. 58 q) Prestação de serviços na área de inspecção, verificação, testes e certificação;
Número ou marcador · p. 58 r) Venda ou dispensa de alimentos, suplementos e biológicos;
Número ou marcador · p. 58 s) Bioimpedância;
Número ou marcador · p. 58 t) Realização de estudos sócioantropológicos e de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 58 u) Representação comercial de sociedades, grupos e ou entidades singulares, domiciliados ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 58 v) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade em empresas da área de alimentos, agro-alimentares e projectos agro-processamento;
Número ou marcador · p. 58 w) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual naárea de alimentos, agro-alimentares e projectos agroprocessamento.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participação financeira em outras sociedades complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente, sob a proposta de gerência.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Número ou marcador · p. 58 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a quatro acções ordinárias ao portador no valor nominal de cinco mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As acções ordinárias serão sempre nominativas e não endossáveis.
Número ou marcador · p. 58 Três) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá criar acções preferenciais, até o limite de cinquenta por cento do total das acções emitidas.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As acções preferenciais:
Texto do artigo · p. 58 (i) Não terão direito a voto; (ii) Não poderão ser convertidas em acções ordinárias; (iii) Terão prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação; (iv) Terão direito a um dividendo mínimo, não cumulativo, equivalente a 5% do valor do capital social, correspondente à proporção representada pelo total das acções preferenciais emitidas.
Número ou marcador · p. 58 Seis) As acções preferenciais participarão, ainda, em igualdade de condições com as ordinárias, na distribuição, a qualquer título, de novas acções bonificadas ou outras quaisquer vantagens, inclusive em casos de capitalização de reservas ou provisões, capitalização de lucros ou aumento de capital em decorrência de reavaliações ou actualização monetária do activo permanente.
Número ou marcador · p. 58 Sete) A sociedade poderá adquirir suas próprias acções, a fim de cancelá-las ou mantêlas em tesouraria para posterior alienação, desde que autorizada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Oito) O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Acções)
Texto do artigo · p. 58 As acções ou títulos que as representem serão assinadas por dois administradores e a cada acção corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, incorporar ao capital já integrado as reservas e lucros acumulados ou em suspenso e as reservas especiais.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 58 São Órgãos da administração:
Número ou marcador · p. 58 a) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 58 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, comporse-á de até três membros efectivos, todos accionistas e residentes no país e o gerente como convidado.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no “livro de actas do Conselho de Administração”.
Número ou marcador · p. 58 Três) O Conselho de Administração reunirse-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros membros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) No caso de vacância de cargo de administrador, um substituto será nomeado pelos membros remanescentes.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Competências do Conselho de Admininistração)
Texto do artigo · p. 58 O Conselho de Administração tem os poderes previstos na lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer membro ou do gerente, observado o prazo de antecipação de três dias.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O Conselho de Administração deliberara com a presença de dois terços de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 58 Três) O Conselho de Administração tem seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A gerência, eleita pelo Conselho de Administração, com mandato por um ano, admitida a reeleição da totalidade de seus membros, compor-se-á de ate três membros, acionistas ou não, residentes no país.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É designado para o primeiro mandato como gerente executivo da sociedade o accionista Etelvina Fulgência Xerinda Dias.
Número ou marcador · p. 59 Três) O mandato da gerência se prorroga, automaticamente até que seja publicado no Boletim da República, da acta da Assembleia Geral que aprovou a gestão e as contas da gerência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) Compete a gerência designar procuradores, em nome da sociedade, devendo constar dos respectivos instrumentos de procuração os actos e as operações que poderão praticar, a duração dos mandatos e a assinatura de dois directores.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ainda a gerência:
Número ou marcador · p. 59 a) Práctica de todos os actos de gestão normal do património social;
Número ou marcador · p. 59 b) Representação activa e passiva da sociedade, em Juízo ou fora dele, perante terceiros em geral, pessoas físicas e ou jurídicas, de direito publico e/ou privado.
Número ou marcador · p. 59 Três) A gerência é representada por um director o qual, por qualquer forma, obrigue a sociedade ou envolva a sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Caução)
Número ou marcador · p. 59 Um) Como garantia de sua gestão, cada membro efectivo do Conselho de Administração e da Gerência caucionará uma acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os mandatos dos administradores e do gerente iniciar-se-ão com o termo de posse e cessarão com a investidura de novos titulares.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia Geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de três membros efectivas e de igual número de suplentes.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho Fiscal tem os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Do exercício social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Período do exercício social)
Texto do artigo · p. 59 O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 59 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os accionistas terão direito a um dividendo mínimo, equivalente a parcela de vinte e cinco por cento do lucro líquido de cada exercício.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Balanço)
Número ou marcador · p. 59 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Poderão ser levantados balanços gerais, sempre que a administração os julgar oportunos, ficando ela autorizada a distribuir dividendos antecipados, que serão levados a conta dos lucros líquidos apurados nos aludidos balanços das reservas de lucros existentes no último balanço geral anual.
Número ou marcador · p. 59 Três) Os balanços gerais a que alude o presente artigo serão transcritos no livro “Diário”.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A dissolução e a liquidação com conseqüente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela Assembleia Geral, a escolha e nomeação do liquidante.
Número ou marcador · p. 59 Três) A Assembleia Geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Liquidado o passivo, o activo remanescente será distribuído aos accionistas na forma determinada em lei.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100765241 uma entidade denominada, MANS-Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A.
  3. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de MANS - Moçambique Alimentos, Nutrição e Serviços, S.A. e constitui-se sob a forma de Sociedade Anónima, que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável no país.
  7. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 57: Três) Mediante proposta da Administração e deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social em território nacional e ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 57: Um) O objecto da sociedade compreende o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 57: a) Assessoria, consultoria e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 57: b) Serviços de análise de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 57: c) Formação, estudos e investigação de alimentos e nutrição;
  18. Número ou marcador, página 57: d) Desenvolvimento de novos produtos;
  19. Número ou marcador, página 57: e) Avaliação e qualificação de fornecedores;
  20. Número ou marcador, página 57: f) Projectos para aumentar “shelf life” dos alimentos;
  21. Número ou marcador, página 57: g) Rotulagem nutricional e ficha técnica;
  22. Número ou marcador, página 57: h) Treinamento, cursos e palestras;
  23. Número ou marcador, página 57: i) Importação, exportação e comercialização de factores de processamento de alimentos;
  24. Número ou marcador, página 57: j) Prestação de serviços de assistência técnica e gestão na área de alimentos;
  25. Número ou marcador, página 57: k) Prestação de serviços de assistência técnica em aplicação de boas práticas de manipulação de alimentos e serviço de restauração;
  26. Número ou marcador, página 58: l) Realização e desenvolvimento de negócios com base em actividades agro-alimentares;
  27. Número ou marcador, página 58: m) Elaboração e avaliação de planos e estudos de viabilidade técnica, económica e financeira, de projectos agro-processamento;
  28. Número ou marcador, página 58: n) Recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento de sistema de qualidade;
  29. Número ou marcador, página 58: o) Certificação e análise de conformidade, controlo higio-sanitário de produtos alimentares;
  30. Número ou marcador, página 58: p) Análise de conformidade e controlo de qualidade de alimentos compostos para animais;
  31. Número ou marcador, página 58: q) Prestação de serviços na área de inspecção, verificação, testes e certificação;
  32. Número ou marcador, página 58: r) Venda ou dispensa de alimentos, suplementos e biológicos;
  33. Número ou marcador, página 58: s) Bioimpedância;
  34. Número ou marcador, página 58: t) Realização de estudos sócioantropológicos e de impacto ambiental;
  35. Número ou marcador, página 58: u) Representação comercial de sociedades, grupos e ou entidades singulares, domiciliados ou não no território da República de Moçambique;
  36. Número ou marcador, página 58: v) Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas, fiscalidade em empresas da área de alimentos, agro-alimentares e projectos agro-processamento;
  37. Número ou marcador, página 58: w) Prestação de serviços de consultoria e formação jurídica, de registo de direitos de propriedade intelectual naárea de alimentos, agro-alimentares e projectos agroprocessamento.
  38. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas às indicadas no número anterior, bem como tomar participação financeira em outras sociedades complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pela autoridade competente, sob a proposta de gerência.
  39. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  40. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a quatro acções ordinárias ao portador no valor nominal de cinco mil meticais cada.
  43. Número ou marcador, página 58: Dois) As acções ordinárias serão sempre nominativas e não endossáveis.
  44. Número ou marcador, página 58: Três) Cada acção ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá criar acções preferenciais, até o limite de cinquenta por cento do total das acções emitidas.
  46. Número ou marcador, página 58: Cinco) As acções preferenciais:
  47. Texto do artigo, página 58: (i) Não terão direito a voto; (ii) Não poderão ser convertidas em acções ordinárias; (iii) Terão prioridade no reembolso do capital em caso de liquidação; (iv) Terão direito a um dividendo mínimo, não cumulativo, equivalente a 5% do valor do capital social, correspondente à proporção representada pelo total das acções preferenciais emitidas.
  48. Número ou marcador, página 58: Seis) As acções preferenciais participarão, ainda, em igualdade de condições com as ordinárias, na distribuição, a qualquer título, de novas acções bonificadas ou outras quaisquer vantagens, inclusive em casos de capitalização de reservas ou provisões, capitalização de lucros ou aumento de capital em decorrência de reavaliações ou actualização monetária do activo permanente.
  49. Número ou marcador, página 58: Sete) A sociedade poderá adquirir suas próprias acções, a fim de cancelá-las ou mantêlas em tesouraria para posterior alienação, desde que autorizada pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 58: Oito) O direito de preferência para subscrição do aumento do capital social deverá ser exercido pelo accionista no prazo máximo de trinta dias da data da publicação, no órgão oficial, do competente aviso, sob pena de decadência.
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 58: (Acções)
  53. Texto do artigo, página 58: As acções ou títulos que as representem serão assinadas por dois administradores e a cada acção corresponderá um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 58: (Prestações suplementares)
  56. Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, incorporar ao capital já integrado as reservas e lucros acumulados ou em suspenso e as reservas especiais.
  57. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  58. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 58: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até o dia 30 de abril de cada ano, em dia, hora e local previamente anunciadas pela imprensa, como manda a lei, e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  61. Número ou marcador, página 58: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
  62. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 58: São Órgãos da administração:
  65. Número ou marcador, página 58: a) Conselho de Administração; e
  66. Número ou marcador, página 58: b) Gerência.
  67. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 58: (Conselho de administração)
  69. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral ordinária com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, comporse-á de até três membros efectivos, todos accionistas e residentes no país e o gerente como convidado.
  70. Número ou marcador, página 58: Dois) Os membros do Conselho de Administração serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante termo lavrado e assinado no “livro de actas do Conselho de Administração”.
  71. Número ou marcador, página 58: Três) O Conselho de Administração reunirse-á no mesmo dia de sua investidura para escolher o seu presidente.
  72. Número ou marcador, página 58: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração será substituído em suas ausências e ou impedimentos por qualquer dos outros membros a ser escolhido em reunião do Conselho de Administração.
  73. Número ou marcador, página 58: Cinco) No caso de vacância de cargo de administrador, um substituto será nomeado pelos membros remanescentes.
  74. Número ou marcador, página 58: Seis) Se ocorrer vacância na maioria dos cargos, uma Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
  75. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 58: (Competências do Conselho de Admininistração)
  77. Texto do artigo, página 58: O Conselho de Administração tem os poderes previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 58: (Reuniões do Conselho de Administração)
  80. Número ou marcador, página 58: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre, que os interesses sociais o exigirem, por convocação de seu presidente ou, na ausência e/ou impedimento deste, por qualquer membro ou do gerente, observado o prazo de antecipação de três dias.
  81. Número ou marcador, página 58: Dois) O Conselho de Administração deliberara com a presença de dois terços de seus membros e suas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  82. Número ou marcador, página 58: Três) O Conselho de Administração tem seus honorários fixados pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração
  83. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 59: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 59: Um) A gerência, eleita pelo Conselho de Administração, com mandato por um ano, admitida a reeleição da totalidade de seus membros, compor-se-á de ate três membros, acionistas ou não, residentes no país.
  86. Número ou marcador, página 59: Dois) É designado para o primeiro mandato como gerente executivo da sociedade o accionista Etelvina Fulgência Xerinda Dias.
  87. Número ou marcador, página 59: Três) O mandato da gerência se prorroga, automaticamente até que seja publicado no Boletim da República, da acta da Assembleia Geral que aprovou a gestão e as contas da gerência.
  88. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 59: (Competências da gerência)
  90. Número ou marcador, página 59: Um) Compete a gerência designar procuradores, em nome da sociedade, devendo constar dos respectivos instrumentos de procuração os actos e as operações que poderão praticar, a duração dos mandatos e a assinatura de dois directores.
  91. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ainda a gerência:
  92. Número ou marcador, página 59: a) Práctica de todos os actos de gestão normal do património social;
  93. Número ou marcador, página 59: b) Representação activa e passiva da sociedade, em Juízo ou fora dele, perante terceiros em geral, pessoas físicas e ou jurídicas, de direito publico e/ou privado.
  94. Número ou marcador, página 59: Três) A gerência é representada por um director o qual, por qualquer forma, obrigue a sociedade ou envolva a sua responsabilidade.
  95. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 59: (Caução)
  97. Número ou marcador, página 59: Um) Como garantia de sua gestão, cada membro efectivo do Conselho de Administração e da Gerência caucionará uma acção sua ou de um accionista, antes de sua investidura.
  98. Número ou marcador, página 59: Dois) Os mandatos dos administradores e do gerente iniciar-se-ão com o termo de posse e cessarão com a investidura de novos titulares.
  99. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
  100. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal, que será eleito e instalado pela Assembleia Geral em que for solicitado o seu funcionamento, compor-se-á de três membros efectivas e de igual número de suplentes.
  102. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho Fiscal tem os poderes que a lei lhe confere.
  103. Número ou marcador, página 59: Três) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  104. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Do exercício social
  105. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 59: (Período do exercício social)
  107. Texto do artigo, página 59: O exercício social começa a 1 de Janeiro e termina aos 31 de Dezembro de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 59: (Aplicação de resultados)
  110. Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  111. Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 59: Três) Os accionistas terão direito a um dividendo mínimo, equivalente a parcela de vinte e cinco por cento do lucro líquido de cada exercício.
  113. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 59: (Balanço)
  115. Número ou marcador, página 59: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 59: Dois) Poderão ser levantados balanços gerais, sempre que a administração os julgar oportunos, ficando ela autorizada a distribuir dividendos antecipados, que serão levados a conta dos lucros líquidos apurados nos aludidos balanços das reservas de lucros existentes no último balanço geral anual.
  117. Número ou marcador, página 59: Três) Os balanços gerais a que alude o presente artigo serão transcritos no livro “Diário”.
  118. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e extinção
  119. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  121. Número ou marcador, página 59: Um) A dissolução e a liquidação com conseqüente extinção da sociedade serão efetuadas de acordo com a legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao Conselho de Administração, se mantido pela Assembleia Geral, a escolha e nomeação do liquidante.
  123. Número ou marcador, página 59: Três) A Assembleia Geral que determinar a dissolução da sociedade escolherá os membros do Conselho Fiscal que acompanharão a liquidação.
  124. Número ou marcador, página 59: Quatro) Liquidado o passivo, o activo remanescente será distribuído aos accionistas na forma determinada em lei.
  125. Número ou marcador, página 59: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 59: Maputo, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível
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