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Texto do artigo · p. 4 VC, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Emílio Paulo Inácio, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação VC, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, área do Conselho Municipal da Vila de Vilanculo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil, manutenção e reabilitação
Texto do artigo · p. 4 de edifícios públicos ou privados, carpintaria e pintura, etc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de
Texto do artigo · p. 4 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Emílio Paulo Inácio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e assembleia geral deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O s actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 5 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Vinculando estas à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do gerente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao gerente, de entre outras funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar o relatório da gestão apresentado pelo director-geral relativo ao desempenho da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear outras pessoas, aprovar e homologar a nomeação destes para diversos cargos na sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os concursos de admissão de novos funcionários, progressão e promoção nas carreiras sob proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração do gerente)
Texto do artigo · p. 4 O gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio de acordo com os serviços prestados à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros distribuídos do exercício tem o destino que for determinado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A porção e forma de distribuição de lucros é determinada pelo sócio tendo em conta o desempenho económico do ano e as respectivas percentagens.
Número ou marcador · p. 4 Três) Uma parte não inferior a 20% dos lucros deve servir de reserva legal com o fim de:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser incorporado no capital;
Número ou marcador · p. 4 b) Cobrir uma parte das despesas transitado do exercício passado que não foi coberto pelo lucro desse período e outras que considerem necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Compete aos sócios dentre outras funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 d) Designar e destituir empregados ou trabalhadores;
Número ou marcador · p. 4 e) Determinar sobre a fusão, cisão, transmissão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar as contas e balanço da sociedade e do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia geral, eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio da carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda de actos de posse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à assembleia geral reunida em sessão ordinária ou extraordinária, ou ainda a pedido de administradores gerais, de entre outras funções as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o relatório do conselho de administração sobre o desempenho e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social e admissão de novos sócios sob proposta do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a nomeação de administradores da sociedade e respectivo conselho de administração e sua destituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, distribuição de quotas, lucro, destino do património e relações internas e internacionais com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre ouras questões atribuídas pela lei (dissolução, transformação, alteração, admissão de novos membros).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Representação)
Texto do artigo · p. 5 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Votos)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento dos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: VC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e cinco a sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Emílio Paulo Inácio, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação VC, Limitada e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, área do Conselho Municipal da Vila de Vilanculo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil, manutenção e reabilitação
  16. Texto do artigo, página 4: de edifícios públicos ou privados, carpintaria e pintura, etc.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto social desde que o sócio assim delibere ou decide.
  18. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de
  22. Texto do artigo, página 4: 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Emílio Paulo Inácio.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios e assembleia geral deliberem sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Decisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) O s actos que importam divisão de quota, devem constar da escritura pública nos casos em que entrem bens e móveis e de documento escrito assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente ou decisão judicial e devem ser escrita nos livros da sociedade e registada.
  31. Número ou marcador, página 4: Quatro) Uma quota só pode ser dividida mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre os contitulares, devendo cada uma das quotas resultantes da divisão ter um valor nominal de acordo com o estabelecido na alínea d) do artigo 5 destes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Vinculando estas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Competência do gerente)
  39. Texto do artigo, página 4: Compete ao gerente, de entre outras funções:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o relatório da gestão apresentado pelo director-geral relativo ao desempenho da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Nomear outras pessoas, aprovar e homologar a nomeação destes para diversos cargos na sociedade;
  42. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os concursos de admissão de novos funcionários, progressão e promoção nas carreiras sob proposta do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Remuneração do gerente)
  45. Texto do artigo, página 4: O gerente tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação do sócio de acordo com os serviços prestados à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: (Lucros e reserva legal)
  48. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros distribuídos do exercício tem o destino que for determinado pelo sócio.
  49. Número ou marcador, página 4: Dois) A porção e forma de distribuição de lucros é determinada pelo sócio tendo em conta o desempenho económico do ano e as respectivas percentagens.
  50. Número ou marcador, página 4: Três) Uma parte não inferior a 20% dos lucros deve servir de reserva legal com o fim de:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Ser incorporado no capital;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Cobrir uma parte das despesas transitado do exercício passado que não foi coberto pelo lucro desse período e outras que considerem necessários.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 4: (Competência dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 4: Compete aos sócios dentre outras funções as seguintes:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre os estatutos;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de preferência na transmissão de quota entre vivos;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Designar e destituir empregados ou trabalhadores;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Determinar sobre a fusão, cisão, transmissão e dissolução da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Proceder à aprovação das contas finais, dos liquidatários e utilização do património;
  62. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar as contas e balanço da sociedade e do conselho da administração.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  66. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia geral, eleito entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio da carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  68. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  69. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda de actos de posse.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 5: (Competências da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 5: Compete à assembleia geral reunida em sessão ordinária ou extraordinária, ou ainda a pedido de administradores gerais, de entre outras funções as seguintes:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o relatório do conselho de administração sobre o desempenho e contas da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre o aumento ou diminuição do capital social e admissão de novos sócios sob proposta do conselho de administração;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a nomeação de administradores da sociedade e respectivo conselho de administração e sua destituição;
  76. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, distribuição de quotas, lucro, destino do património e relações internas e internacionais com instituições públicas e privadas;
  77. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre ouras questões atribuídas pela lei (dissolução, transformação, alteração, admissão de novos membros).
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Representação)
  80. Texto do artigo, página 5: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Votos)
  83. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta porcento dos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  84. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  87. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  96. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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