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- Texto do artigo, página 8: Namúli – Comércio & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 100552094, onde depois de acauteladas as imposições estatuárias sobre a cessão de quotas, direito e preferência, e, tendo se verificado não haver interesse de continuar na sociedade por parte do senhor Jorge Armando, deliberou-se a cessão de quota no valor de quarenta mil meticais que o sócio Jorge Armando Bacião possuía no capital social da referida sociedade e cedeu à sua quota na totalidade à Tiófano Marcos Braga.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A Namúli – Comércio & Investimentos, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e trinta, podendo abrir delegações e sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro e bens é de cem mil meticais, dividido por três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiófano Marcos Braga;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiófano Marcos Soquiço Braga;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wako Marcos Soquiço Braga.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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