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Texto do artigo · p. 8 Natália Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557673, uma entidade denominada Natália Fonseca – Sociedade
Texto do artigo · p. 8 Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 8 Natália Maria Amador Fonseca, solteira, de 47 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050132P, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, válido até 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida da Doca, casa n.º 523, na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Natália Fonseca Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Natália Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas; consultoria e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipamentos, ferramentas e veículos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desse que a decisão seja pela administração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Natália Fonseca, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Natália Fonseca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Natália Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100557673, uma entidade denominada Natália Fonseca – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 8: Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  4. Texto do artigo, página 8: Natália Maria Amador Fonseca, solteira, de 47 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00050132P, emitido aos 7 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, válido até 7 de Novembro de 2017, residente em Maputo, Avenida da Doca, casa n.º 523, na cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Natália Fonseca Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Natália Fonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas; consultoria e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipamentos, ferramentas e veículos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desse que a decisão seja pela administração.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Natália Fonseca, equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Natália Fonseca.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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