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Texto do artigo · p. 11 Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Hugo Manuel Carvalho Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Mafamude- Portugal, portador do DIRE n.º 11P100104233Q, residente na cidade Maputo, rua Cardial, Dom Alexandre Laulane, casa 4218.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 1024.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção civil,
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hugo Manuel Carvalho Alves e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão total ou parcial é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Hugo Manuel Carvalho Alves, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Mafamude- Portugal, portador do DIRE n.º 11P100104233Q, residente na cidade Maputo, rua Cardial, Dom Alexandre Laulane, casa 4218.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Coisas de Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro central, Avenida Josina Machel, n.º 1024.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, ou outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se a partir da data de outorga da respectiva escritura notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção civil,
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda de projectos de construção.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Hugo Manuel Carvalho Alves e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares, mas havendo o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade, ao juro e condições a definir em reunião.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão total ou parcial é livre.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim com a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da autorização prévia da sociedade da por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário,
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá se fazer representar na assembleia geral por mandatário ou mandatários, mediante carta para esse fim dirigida á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos, excepto aquelas para as quais a lei obriga uma maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente incumbe ao sócio único que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserve legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem de quaisquer outras reservas que tenham ou venham a ser criadas por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão em reunião nos termos do artigo décimo destes estatutos, procedendo-se á partilha e divisão dos seus bens de acordo com o que foi deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
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