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Texto do artigo · p. 12 OBM Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada OBM Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bernard Ontlotlile Moleko, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04404718, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Charles Edward Barge, solteiro, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 548779064, emitido aos 1 Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Daniel Chafuzeia Timana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Belhete de Identidade n.º 1101100153957S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de OBM Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.º andar, bairro da Polana A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços na área de
Texto do artigo · p. 12 telecomunicações ou telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços e consultoria na área de seguros;
Número ou marcador · p. 12 e) Intermediação e negociação entre seguradoras e segurados;
Número ou marcador · p. 12 f) Projectos de consultoria da área de seguros;
Número ou marcador · p. 12 g) Agenciamento de seguros nos ramos vida e não vida;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestação de serviços e consultoria na área financeira;
Número ou marcador · p. 12 i) Animação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 12 j) Serviços de logística e leilões;
Número ou marcador · p. 12 k) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 12 l) Vendas a grosso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 Um) Bernard Ontlotlile Moleko, detentor de uma quota no valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), correspondente a oitenta e dois por cento (82%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Charles Edward Barge, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Daniel Chafuzeia Timana, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor
Texto do artigo · p. 12 de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 12 o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Charles Edward Barge e o sócio Daniel Chafuzeia Timana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: OBM Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870398, uma entidade denominada OBM Mozambique, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bernard Ontlotlile Moleko, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04404718, emitido aos 14 de Outubro de 2014, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Charles Edward Barge, solteiro, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 548779064, emitido aos 1 Novembro de 2016, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Daniel Chafuzeia Timana, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Belhete de Identidade n.º 1101100153957S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 11 de Maio de 2015, residente na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de OBM Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 446, 1.º andar, bairro da Polana A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: a) Prestação de serviços na área de
  18. Texto do artigo, página 12: telecomunicações ou telefonia móvel;
  19. Número ou marcador, página 12: b) Serviços na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de segurança;
  21. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços e consultoria na área de seguros;
  22. Número ou marcador, página 12: e) Intermediação e negociação entre seguradoras e segurados;
  23. Número ou marcador, página 12: f) Projectos de consultoria da área de seguros;
  24. Número ou marcador, página 12: g) Agenciamento de seguros nos ramos vida e não vida;
  25. Número ou marcador, página 12: h) Prestação de serviços e consultoria na área financeira;
  26. Número ou marcador, página 12: i) Animação e entretenimento;
  27. Número ou marcador, página 12: j) Serviços de logística e leilões;
  28. Número ou marcador, página 12: k) Exportação e importação;
  29. Número ou marcador, página 12: l) Vendas a grosso.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a três quotas, subscritas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 12: Um) Bernard Ontlotlile Moleko, detentor de uma quota no valor nominal de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), correspondente a oitenta e dois por cento (82%) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Charles Edward Barge, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Daniel Chafuzeia Timana, detentor de uma quota no valor nominal de 9,000.00MT (nove mil meticais), correspondente a onze por cento (11%) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor
  45. Texto do artigo, página 12: de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de receção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  47. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  50. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  51. Texto do artigo, página 12: o preceituado no artigo sexto.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Charles Edward Barge e o sócio Daniel Chafuzeia Timana.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  64. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  81. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  84. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, ilegível.
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