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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Napila, representado pelo seu presidente Victorino Jeremias, residente na localidade de Tetete Sede, Povoado de Napila, requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do distrito de Gurué
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição. Apreciados os documentos entregue, verifica-se tratar de um
Texto do artigo · p. 1 comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Napila, sedeado no Posto Administrativo de Lioma Sede, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Napila, representado pelo seu presidente Victorino Jeremias, residente na localidade de Tetete Sede, Povoado de Napila, requereu ao Excelentíssimo Senhor Administrador do distrito de Gurué
  3. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento/legalização como pessoa jurídica, juntando para o efeito o estatuto da sua constituição. Apreciados os documentos entregue, verifica-se tratar de um
  4. Texto do artigo, página 1: comité que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que a sua constituição e estatuto cumprem os requisitos exigidos por lei, nada consta obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecido o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Napila, sedeado no Posto Administrativo de Lioma Sede, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
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