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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869446, uma entidade denominada ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055156J, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de estatística, ambiente, desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
- Número ou marcador, página 13: c) Criação de base de dados, digitação e análise de dados, organização e realização de consultas pública, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo senhor Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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