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Texto do artigo · p. 13 ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869446, uma entidade denominada ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055156J, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria na área de estatística, ambiente, desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Criação de base de dados, digitação e análise de dados, organização e realização de consultas pública, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo senhor Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869446, uma entidade denominada ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, viúvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055156J, emitido aos 7 de Novembro de 2014, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: ASE – Análise e Serviços de Estatística - Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura n.º 46, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria na área de estatística, ambiente, desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Criação de base de dados, digitação e análise de dados, organização e realização de consultas pública, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo senhor Francisco Filipe Machado Vasco Mboya Campira que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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