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Texto do artigo · p. 14 Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870452, uma entidade denominada Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente documento particular, Jaime Gonsalves Pinho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306770361A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede fica instalada na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 245, esta por deliberação da gerência, pode ser deslocada para local dentro do país, podendo ainda ser criadas sucursais ou outras formas de representação dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de bebidas e produtos de alimentares a grossos e a retalho; b) Importação e exportação de produtos alimentares e afins; c) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 14 em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Jaime Gonçalves Pinho. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já nomeado o gerente o sócio único Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Texto do artigo · p. 14 Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Encerramento de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/ administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de uníco sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870452, uma entidade denominada Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, Jaime Gonsalves Pinho, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306770361A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Civil de Maputo, aos 19 de Junho de 2017, natural de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Jagopi, Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sede fica instalada na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 245, esta por deliberação da gerência, pode ser deslocada para local dentro do país, podendo ainda ser criadas sucursais ou outras formas de representação dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de bebidas e produtos de alimentares a grossos e a retalho; b) Importação e exportação de produtos alimentares e afins; c) Representação de marcas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado
  16. Texto do artigo, página 14: em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Jaime Gonçalves Pinho. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou realização por capitalização de partes ou totalidade dos lucros, devendo-se observar para tal efeito, os despositivos legais.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de apenas um gerente.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeado o gerente o sócio único Jaime Gonsalves Pinho.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Património)
  24. Texto do artigo, página 14: Constitui património da sociedade, para além do capital realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Encerramento de contas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação junto do gerente/ administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aplicação dos resultados)
  31. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal, remanescente constituirá dividendo e que será levado pelo sócio, por se tratar de uníco sócio.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  34. Texto do artigo, página 14: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações do sócio.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
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