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- Texto do artigo, página 15: Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, denominada por Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Joseph Nzabonimpa que deliberou no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete alterando os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trans Logistic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: U m ) A p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a
- Texto do artigo, página 15: e comercialização mineira, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 15: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 15: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação,
- Número ou marcador, página 15: Onze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, Joseph Nzabonimpa, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Dancilla Nyiranziza e quatro quotas iguais no valor de dez mil meticais cada
- Texto do artigo, página 15: uma, pertencentes aos sócios Marie-Josephine Nzabonimpa, Joseph Junior Nzabonimpa, Jocelyne Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 15: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Joseph Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas com a assinatura independente de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente
- Texto do artigo, página 16: a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exercício económico
- Texto do artigo, página 16: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
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