Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, denominada por Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Joseph Nzabonimpa que deliberou no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete alterando os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Global Trans Logistic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: U m ) A p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a
Texto do artigo · p. 15 e comercialização mineira, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação,
Número ou marcador · p. 15 Onze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, Joseph Nzabonimpa, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Dancilla Nyiranziza e quatro quotas iguais no valor de dez mil meticais cada
Texto do artigo · p. 15 uma, pertencentes aos sócios Marie-Josephine Nzabonimpa, Joseph Junior Nzabonimpa, Jocelyne Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Joseph Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas com a assinatura independente de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente
Texto do artigo · p. 16 a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício económico
Texto do artigo · p. 16 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Texto do artigo · p. 16 Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 15 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob o número cem milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, denominada por Global Trans Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Joseph Nzabonimpa que deliberou no dia quinze de Junho de dois mil e dezassete alterando os artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Global Trans Logistic, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número sessenta e oito, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Objecto
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: U m ) A p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a
  10. Texto do artigo, página 15: e comercialização mineira, com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica, petróleo e seus derivados, sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias necessárias à concretização do seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Transporte de pessoal e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes, aluguer e venda de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Cinco) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  16. Número ou marcador, página 15: Sete) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 15: Oito) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  18. Número ou marcador, página 15: Nove) Produção industrial de diversos produtos alimentares.
  19. Número ou marcador, página 15: Dez) O exercício da actividade de processamento de madeira, com exportação,
  20. Número ou marcador, página 15: Onze) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, Joseph Nzabonimpa, uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Dancilla Nyiranziza e quatro quotas iguais no valor de dez mil meticais cada
  24. Texto do artigo, página 15: uma, pertencentes aos sócios Marie-Josephine Nzabonimpa, Joseph Junior Nzabonimpa, Jocelyne Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  31. Texto do artigo, página 15: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Joseph Nzabonimpa e Muhawenimana Jean Demascene que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. As contas bancárias da sociedade serão abertas e movimentadas com a assinatura independente de qualquer um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente
  41. Texto do artigo, página 16: a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Exercício económico
  49. Texto do artigo, página 16: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: Aplicações dos resultados
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: Omissos
  57. Texto do artigo, página 16: Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.