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- Texto do artigo, página 16: Faiza Entertainment, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil trezentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Faiza Entertainment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Imala-Muecate, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e dois milhões trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete S, emitido em dezanove de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e quatro A, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Faiza Entertainment, Limitada, com sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de catering, restauração, ornamentação, organização e acolhimento de casamentos, seminários, palestras, workshops e outros eventos;
- Número ou marcador, página 16: b) A panificação e todas as actividades afins;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mussa Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Exercício económico
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
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