Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Faiza Entertainment, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil trezentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Faiza Entertainment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Imala-Muecate, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e dois milhões trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete S, emitido em dezanove de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e quatro A, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Faiza Entertainment, Limitada, com sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de catering, restauração, ornamentação, organização e acolhimento de casamentos, seminários, palestras, workshops e outros eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) A panificação e todas as actividades afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mussa Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício económico
Texto do artigo · p. 17 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Texto do artigo · p. 17 Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 19 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Faiza Entertainment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil trezentos e trinta, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Faiza Entertainment, Limitada, constituída entre os sócios: Mussa Abdul Satar, solteiro, maior, natural de Imala-Muecate, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e dois milhões trinta e dois mil quinhentos e trinta e sete S, emitido em dezanove de Março de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca, solteira, maior, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões oitocentos e quatro mil setecentos e oitenta e quatro A, emitido em seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Faiza Entertainment, Limitada, com sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Objecto
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de hotelaria e turismo, serviços de catering, restauração, ornamentação, organização e acolhimento de casamentos, seminários, palestras, workshops e outros eventos;
  10. Número ou marcador, página 16: b) A panificação e todas as actividades afins;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral a grosso e a retalho.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Abdul Satar e uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Emília da Graça Lopes Paixão da Fonseca.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Cessão e alienação de quotas
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  22. Texto do artigo, página 16: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado à sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mussa Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto detenham a maioria do capital social.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  33. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  34. Número ou marcador, página 17: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta da agenda de trabalho expressa na convocatória.
  36. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: Exercício económico
  39. Texto do artigo, página 17: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os à aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Aplicações dos resultados
  42. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: Omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Aos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Nampula, 19 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.