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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mecuburi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA Localidade de Mecuburi-Sede.
Texto do artigo · p. 1 Requereu ao Governo do Distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA, Localidade de Mecuburi-Sede que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis em que da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 2 anos através de uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio vão reconhecida definitivamente como pessoa jurídica Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA, Localidade de Mecuburi -Sede.
Texto do artigo · p. 1 Governador do Distrito de Mecuburi, 9 de Outubro de 2013. O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gurué, 30 de Dezembro de 2016. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecuburi
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA Localidade de Mecuburi-Sede.
  5. Texto do artigo, página 1: Requereu ao Governo do Distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica juntando ao pedido os respectivos estatutos da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA, Localidade de Mecuburi-Sede que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis em que da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por período de 2 anos através de uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio vão reconhecida definitivamente como pessoa jurídica Associação Ajuda de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA, Localidade de Mecuburi -Sede.
  9. Texto do artigo, página 1: Governador do Distrito de Mecuburi, 9 de Outubro de 2013. O Administrador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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