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Texto do artigo · p. 19 WIP Cera, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798115, uma entidade denominada, WIP Cera, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nikunj Vallabhbhai Zatakiya, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º Z3787274, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pela Entidade Indiana, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Sagar Lakhman Thumar, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º L 1878261, emitido aos 23 de Maio de /2013, pela Entidade Indiana, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é constituída sob a designação WIP Cera, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duracao e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 19 Comércio a grosso e retalho de material de ferragens com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Nikunj Vallabhbhai Zatakiya com 80%, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Sagar Lakhman Thumar com 20%, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Nikunj Vallabhbhai Zatakiya que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 20 Quinto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: WIP Cera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798115, uma entidade denominada, WIP Cera, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nikunj Vallabhbhai Zatakiya, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º Z3787274, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pela Entidade Indiana, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Sagar Lakhman Thumar, solteiro, natural da Índia, portador do Passaporte n.º L 1878261, emitido aos 23 de Maio de /2013, pela Entidade Indiana, residente nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é constituída sob a designação WIP Cera, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duracao e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Urbano Central, bairro Central, cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  16. Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso e retalho de material de ferragens com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00 MT), distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Nikunj Vallabhbhai Zatakiya com 80%, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 19: b) Sagar Lakhman Thumar com 20%, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócia única)
  28. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociadade)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Nikunj Vallabhbhai Zatakiya que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Texto do artigo, página 20: Quinto) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Dissolvição e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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