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Texto do artigo · p. 22 Take Away J. J – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870851, uma entidade
Texto do artigo · p. 23 denominada Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 23 Zubeida Zafrulai Nurmamade, de estado civil divorciada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110300204063B, emitido aos 16 de Março de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Graça Machel Talhão n.º 321-Ka Mubucuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal produção e comercialização de pizzas e de frangos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócio Zubeida Zafrulai Nurmamade e equivale a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zubeida Zafrulai Nurmamade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Take Away J. J – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870851, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 23: denominada Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 23: Zubeida Zafrulai Nurmamade, de estado civil divorciada, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identificação n.º 110300204063B, emitido aos 16 de Março de 2016 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Take Away J. J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Graça Machel Talhão n.º 321-Ka Mubucuane, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal produção e comercialização de pizzas e de frangos.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócio Zubeida Zafrulai Nurmamade e equivale a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementares)
  24. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zubeida Zafrulai Nurmamade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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