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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Jibbo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792141, uma entidade denominada Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Akber Narsullah Bachlan, solteiro, natural de Karachi-Paquistão e portador de DIRE n.º 11PK00012080I, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, aos 24 de Março de 2016, residente no Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza, sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, no Município da Matola com importação e exportação, sita na Avenida Josina Machel n.º 1457, rés-dochão, Machava. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais, a sociedade e constituída por tempo indeterminado, podendo abrir outras delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias do país-Moçambique
- Texto do artigo, página 23: A Jibbo Comercial─– Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa colectiva de direitos privados dotados de uma personalidade jurídica com autoridade administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos revendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura da constituição em quatro de Novembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo principal diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 23: Comércio geral com importação e exportação, e venda de produtos de ferragem; produtos alimentares e a retalho e prestação de serviços em todas ares comerciais, incluindo outros serviços pessoais derivados e similares conforme a legislação em curso na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como: exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente relacionado com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por cidadão estrangeiro, nela escrito que o seu estatuto do qual identificam com objectivos nela traçados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MZN (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a 100% cem por cento do capital social dividido em uma única quota. Akber Nasrullah Bachlani, com o valor de 125.000,00MZN do capital correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e consenso de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da parte e disposições legais em vigor a secção ou alineação de toda a parte quota, deverá ser do consenso da secção gozando este do direito de preferência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio.
- Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo sócio.
- Texto do artigo, página 24: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade ou contrato que digam a negócio estranhos a mesma; tais como; letra de favor, finanças vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 24: Os actos de meros expedientes podem ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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