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Texto do artigo · p. 23 Jibbo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792141, uma entidade denominada Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Akber Narsullah Bachlan, solteiro, natural de Karachi-Paquistão e portador de DIRE n.º 11PK00012080I, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, aos 24 de Março de 2016, residente no Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza, sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, no Município da Matola com importação e exportação, sita na Avenida Josina Machel n.º 1457, rés-dochão, Machava. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais, a sociedade e constituída por tempo indeterminado, podendo abrir outras delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias do país-Moçambique
Texto do artigo · p. 23 A Jibbo Comercial─– Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa colectiva de direitos privados dotados de uma personalidade jurídica com autoridade administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos revendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura da constituição em quatro de Novembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo principal diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 23 Comércio geral com importação e exportação, e venda de produtos de ferragem; produtos alimentares e a retalho e prestação de serviços em todas ares comerciais, incluindo outros serviços pessoais derivados e similares conforme a legislação em curso na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como: exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente relacionado com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por cidadão estrangeiro, nela escrito que o seu estatuto do qual identificam com objectivos nela traçados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MZN (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a 100% cem por cento do capital social dividido em uma única quota. Akber Nasrullah Bachlani, com o valor de 125.000,00MZN do capital correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e consenso de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo da parte e disposições legais em vigor a secção ou alineação de toda a parte quota, deverá ser do consenso da secção gozando este do direito de preferência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio.
Texto do artigo · p. 24 O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo sócio.
Texto do artigo · p. 24 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade ou contrato que digam a negócio estranhos a mesma; tais como; letra de favor, finanças vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 24 Os actos de meros expedientes podem ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 24 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jibbo Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792141, uma entidade denominada Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Akber Narsullah Bachlan, solteiro, natural de Karachi-Paquistão e portador de DIRE n.º 11PK00012080I, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Nampula, aos 24 de Março de 2016, residente no Alto Maé, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza, sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jibbo Comercial- Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, no Município da Matola com importação e exportação, sita na Avenida Josina Machel n.º 1457, rés-dochão, Machava. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e ou encerrar sucursais, a sociedade e constituída por tempo indeterminado, podendo abrir outras delegações ou qualquer outra forma de representação noutras províncias do país-Moçambique
  8. Texto do artigo, página 23: A Jibbo Comercial─– Sociedade Unipessoal, Limitada é pessoa colectiva de direitos privados dotados de uma personalidade jurídica com autoridade administrativa financeira e patrimonial com fins lucrativos revendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da escritura da constituição em quatro de Novembro de dois mil e dezasseis.
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo principal diferente do da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor no país.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objectos)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivos:
  17. Texto do artigo, página 23: Comércio geral com importação e exportação, e venda de produtos de ferragem; produtos alimentares e a retalho e prestação de serviços em todas ares comerciais, incluindo outros serviços pessoais derivados e similares conforme a legislação em curso na República de Moçambique
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como: exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente relacionado com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições exigidas.
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por cidadão estrangeiro, nela escrito que o seu estatuto do qual identificam com objectivos nela traçados.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00MZN (cento e vinte cinco mil meticais) correspondente a 100% cem por cento do capital social dividido em uma única quota. Akber Nasrullah Bachlani, com o valor de 125.000,00MZN do capital correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e consenso de quotas)
  28. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo da parte e disposições legais em vigor a secção ou alineação de toda a parte quota, deverá ser do consenso da secção gozando este do direito de preferência
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio.
  32. Texto do artigo, página 24: O administrador tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio e procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo sócio.
  34. Texto do artigo, página 24: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade ou contrato que digam a negócio estranhos a mesma; tais como; letra de favor, finanças vales ou abonações.
  35. Texto do artigo, página 24: Os actos de meros expedientes podem ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reuni-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim entender.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Herdeiro)
  45. Texto do artigo, página 24: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomear seus representantes se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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