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Texto do artigo · p. 24 Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870150, uma entidade denominada Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si
Texto do artigo · p. 24 Lin Haoyu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º11CN000922223M, emitido pela Migração de Maputo aos 8 de Março de 2017, válido até 8 de Março de 2018, residente na Avenida de Moçambique n.º 16, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta denominação de Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto n.º 1385 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabrico e comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de todo tipo de material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de diversos materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Representações internacionais;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 24 CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 Lin Haoyu com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lin Haoyu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarrão incumbidos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será destinado ao sócio correspondente a sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e contas
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100870150, uma entidade denominada Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si
  4. Texto do artigo, página 24: Lin Haoyu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º11CN000922223M, emitido pela Migração de Maputo aos 8 de Março de 2017, válido até 8 de Março de 2018, residente na Avenida de Moçambique n.º 16, rés-do-chão, bairro Zimpeto.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta denominação de Milagre Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sede na Avenida de Moçambique, bairro Zimpeto n.º 1385 na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e comercialização de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Venda de todo tipo de material de construção e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de diversos materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Participações sociais;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Representações internacionais;
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPITULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  26. Texto do artigo, página 24: Lin Haoyu com o valor de 20 000, 00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenira a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: Administração
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele., activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Lin Haoyu como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade,
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarrão incumbidos aos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Antes da divisão dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentagem indicada para o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será destinado ao sócio correspondente a sua quota.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
  51. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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