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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869063, uma entidade denominada No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jelton Cláudio da Silva Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001652225S, residente no bairro Polana-Cimento, rua José Mateus n.º 25, rés-dochão, cidade de Maputo, bairro do Chamanculo, rua Honório Barreto, n.º 2, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação No Limits Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Organização, gestão, projecção e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 26: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 26: c) Bebidas e restauração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias, tais como:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio (incluindo importação e exportação);
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e serviços.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor titular Jelton Cláudio da Silva Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Da administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe.
- Número ou marcador, página 26: a) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação;
- Número ou marcador, página 26: b) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 27: d) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: e) Os actos de mero expediente poderão ser, individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral quando os sócios assim acordarem, considerando-se validas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que estiverem reunidas condições para efeito, bastando para o efeito a concordância do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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