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Texto do artigo · p. 27 MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, sob NUEL 100852896, uma entidade denominada MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Celina Mateus Manganhela Simbine Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479367F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2016, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 46, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorio nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços na área financeira e comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 ( Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais, sob NUEL 100852896, uma entidade denominada MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Celina Mateus Manganhela Simbine Muianga, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100479367F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Junho de 2016, que pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação MCSM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 46, bairro Polana Cimento.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do territorio nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços na área financeira e comercial.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente à única sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, representativa de cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sócia estar interessada em exercê-lo individualmente.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da única sócia não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Celina Mateus Manganhela Simbine, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: ( Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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