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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Efata Sal da Graça Manusse Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100852888, uma entidade
- Texto do artigo, página 28: denominada Efata Sal da Graça Manusse, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Salésio da Graça Manusse, solteiro, contabilista, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300054024P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Efata Sal da Graça Manusse, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyere, n.º 46, bairro Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços nas àreas de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente à uma única quota, pertecente ao único sócio Salésio da Graça Manusse, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Salésio da Graça Manusse, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
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