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Texto do artigo · p. 28 B & T Procurement & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870371, uma entidade denominada B & T Procurement & Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Beatriz Lígia Mecuate, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 110301403711I, emitido em 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Tomás Carvalho, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido em 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Todos residentes na Cidade de Maputo. As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de B & T Procurement & Logística.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, na Baixa da Cidade de Maputo e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Investimentos, intermediação, consultoria, construção, energia, recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, exportação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão celebrar com a sociedade os contratos de suprimento de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e um administrador, cujo mandato será de dois anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à directora-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Do mandatário, designadamente a directora-geral nos termos do respectivo mandato; e
Número ou marcador · p. 29 c) Do procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados apurados terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituição ou reintegração de reserva legal; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outro, conforme decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: B & T Procurement & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870371, uma entidade denominada B & T Procurement & Logística, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Beatriz Lígia Mecuate, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
  4. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110301403711I, emitido em 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Tomás Carvalho, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido em 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Todos residentes na Cidade de Maputo. As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de B & T Procurement & Logística.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, na Baixa da Cidade de Maputo e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Investimentos, intermediação, consultoria, construção, energia, recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas na alínea anterior.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão celebrar com a sociedade os contratos de suprimento de que a sociedade carecer.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e um administrador, cujo mandato será de dois anos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à directora-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Do mandatário, designadamente a directora-geral nos termos do respectivo mandato; e
  38. Número ou marcador, página 29: c) Do procurador nomeado.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados apurados terão os seguintes destinos:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Constituição ou reintegração de reserva legal; e
  44. Número ou marcador, página 29: b) Outro, conforme decisão da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  46. Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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