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- Texto do artigo, página 28: B & T Procurement & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100870371, uma entidade denominada B & T Procurement & Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Beatriz Lígia Mecuate, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 110301403711I, emitido em 21 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Tomás Carvalho, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090866P, emitido em 8 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Todos residentes na Cidade de Maputo. As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acordado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de B & T Procurement & Logística.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 1.º andar direito, na Baixa da Cidade de Maputo e durará por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique e no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Investimentos, intermediação, consultoria, construção, energia, recursos minerais;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação, fornecimento e venda de material conexo com as áreas descritas na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas e realizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão celebrar com a sociedade os contratos de suprimento de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por uma directora-geral e um administrador, cujo mandato será de dois anos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à directora-geral exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Do mandatário, designadamente a directora-geral nos termos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 29: c) Do procurador nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados apurados terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituição ou reintegração de reserva legal; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outro, conforme decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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