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Texto do artigo · p. 29 Gung, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866161, uma entidade denominada Gung, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Uthikaze Orlando Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316323A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Graça Orlando Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253790J, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171077M, emitido, aos 10 de Junho de 2014 e válido até 10 de Junho de 2019; e
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Guguiye Maria Boaventura Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123598S, emitido, aos 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Gung, Limitada, e tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 175 nesta cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 29 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, fornecimento e venda de diverso vestuário e acessórios de moda, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, a concepção e organização de eventos, gestão de protocolo, produção e gravação de material áudio visual, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Uthikaze Orlando Machel;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Graça Orlando Machel;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel; e
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Guguiye Maria Boaventura Machel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores adjuntos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Graça Orlando Machel como directora-geral e as sócias Uthikaze Orlando Machel e Guguiye Maria Boaventura Machel como directoras adjuntas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Graça Orlando Machel, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com
Texto do artigo · p. 30 antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gung, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866161, uma entidade denominada Gung, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Uthikaze Orlando Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316323A, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Graça Orlando Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253790J, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2016 e válido até 23 de Fevereiro de 2021;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171077M, emitido, aos 10 de Junho de 2014 e válido até 10 de Junho de 2019; e
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Guguiye Maria Boaventura Machel, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123598S, emitido, aos 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020.
  8. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Gung, Limitada, e tem a sua sede na rua José Macamo, n.º 175 nesta cidade de Maputo, podendo
  13. Texto do artigo, página 29: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Texto do artigo, página 29: O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, a logística, procurement, fornecimento e venda de diverso vestuário e acessórios de moda, fornecimento e distribuição de diverso material administrativo e de escritório, a concepção e organização de eventos, gestão de protocolo, produção e gravação de material áudio visual, agenciamento, consultoria, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Uthikaze Orlando Machel;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Graça Orlando Machel;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Nausica das Dores Passarinho Fumo Machel; e
  30. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Guguiye Maria Boaventura Machel.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores adjuntos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Graça Orlando Machel como directora-geral e as sócias Uthikaze Orlando Machel e Guguiye Maria Boaventura Machel como directoras adjuntas, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas de pelo menos dois directores, sendo obrigatória a do director-geral e as restantes facultativas, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da sociedade o sócio Graça Orlando Machel, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela sócia gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com
  48. Texto do artigo, página 30: antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  57. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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